TJMT - 1002272-63.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 24/07/2025 23:59
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 18:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1003355-80.2023.8.11.0044
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 27/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/11/2024 13:30, 2ª VARA DE PARANATINGA
-
27/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FGC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 21/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FGC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de FGC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 05/11/2024 23:59
-
05/11/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:07
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/11/2024 13:30, 2ª VARA DE PARANATINGA
-
17/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:03
Audiência de instrução realizada em/para 16/10/2024 13:30, 2ª VARA DE PARANATINGA
-
16/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUZA FELISBINO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUZA FELISBINO em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO em 28/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:28
Audiência de instrução designada em/para 16/10/2024 13:30, 2ª VARA DE PARANATINGA
-
23/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 19/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 19/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 19/04/2024 23:59
-
22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 06:34
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 14:56
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 22:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
14/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 07:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2023 05:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 05:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/05/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC.
-
05/05/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 28/04/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA
-
05/05/2023 05:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:18
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/04/2023 04:20
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 04:20
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
07/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 10/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:58
Decorrido prazo de BERNARDETTE REGINATO STEFANO em 10/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUBA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:55
Decorrido prazo de CECILIA CUBA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:55
Decorrido prazo de SUELEN PALOMA CUBA DA SILVA FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:55
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA CUBA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:55
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PINHEIRO DE LIMA SABAINI em 03/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 03/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO PRETE STEFANO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO ELSON SABAINI em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2023 13:22
Recebimento do CEJUSC.
-
10/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 13:09
Recebidos os autos.
-
10/03/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2023 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2023 12:55
Recebimento do CEJUSC.
-
09/03/2023 15:09
Audiência de conciliação designada em/para 28/04/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA
-
02/03/2023 14:49
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2023 01:20
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2023 07:44
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/02/2023 07:44
Recebimento do CEJUSC.
-
16/02/2023 16:48
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2023 03:08
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 12:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 01:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 27/01/2023 09:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA
-
29/01/2023 14:31
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 09:56
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/12/2022 09:56
Recebimento do CEJUSC.
-
19/12/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:54
Audiência de conciliação designada em/para 27/01/2023 09:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA
-
02/12/2022 10:27
Recebidos os autos.
-
02/12/2022 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2022 17:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/11/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
27/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1002272-63.2022.8.11.0044 VISTO, Cuidam os presentes autos de ação de conhecimento ajuizada por JOSÉ LUIZ PAULINO FELISBINO e ELIZETE FERREIRA DE SOUZA FELISBINO em desfavor de ANTÔNIO ELSON SABAINI e OUTROS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente intimado para que emendasse a inicial, o autor apresentou manifestação (Ref. 94563086). É a síntese do necessário.
Quanto ao pedido de deferimento da gratuidade de justiça, a par dos argumentos lançados pelo requerente, tenho que estes não têm o condão, por si só, de demonstrar a condição de pobre na forma da lei, conforme alegado.
O art. 98 do novo Código de Processo Civil, dispões que: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Por tais razões, o juízo antes mesmo de eventual manifestação da parte contrária e do recebimento do feito, pode proceder com uma averiguação, ainda que de forma superficial, sobre as condições financeiras da parte que pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça.
Ora, in casu, somente as alegações trazida pelos autores não são suficientes para o deferimento da gratuidade de justiça.
Como dito em outra oportunidade, os autores detém outras ações em tramitação nesta comarca em que não foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, de modo que estes recolheram todas as custas processuais que lhe foram solicitados (autos de nº 0002566-45.2016.8.11.0044 e 0001140-32.2015.8.11.0044).
Além do mais, os autores alegam que exerceram a posse de uma área de aproximadamente 2.711,0763 hectares por vários anos, não sendo crível que não aferiram renda desta vultuosa área por este tempo.
Todavia, apenas a declaração é insuficiente para a comprovação da hipossuficiência e os autores não trouxeram qualquer outro documento que corrobore com essa alegação, anotações junto ao SERASA ou SPC, balanço que aponte prejuízo, comprovante de utilização de cheque especial, entre outros, não havendo a mínima demonstração segura e convincente de que realmente não possui capacidade econômica, não em termos de iliquidez atual que o capacite a arrostar os custos financeiros do processo judicial.
Desse modo, havendo indícios da capacidade financeira da parte que pleiteia os benefícios da justiça gratuita, caso do processo em exame, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Logo, conforme remansosa jurisprudência pátria o indeferimento do beneplácito é medida a ser seguida, senão vejamos o seguinte aresto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PAULIANA - INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – EXIGÊNCIA DE PROVA DA SUA CONDIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ADMISSIBILIDADE DA DECISÃO – CONSONÂNCIA COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 5º, LXXIV - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não é admissível por meio de agravo de instrumento conhecer da matéria não apreciada na decisão objurgada, em virtude da devolutividade restrita do recurso em comento, bem como em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e duplo grau de jurisdição.
A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada a comprovação do inciso LXXIV, art. 5º da Constituição Federal, a dizer, ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’.
Não comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso a manutenção da decisão que indeferiu o benefício de gratuidade da justiça”. (TJMT, AI 100311-54.2017.8.11.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Sebastião Barbosa Farias, j. 05.12.2017, sem grifos no original) Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça postulado pelo requerente.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais de preparo, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo acima mencionado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data registrada pelo sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
17/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO - CPF: *57.***.*98-15 (AUTOR(A)).
-
13/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 03:29
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/08/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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