TJMT - 1011795-31.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de AGAMENNON BALBINO DA SILVA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VASCONCELOS SILVA em 27/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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06/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2023 00:48
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:37
Publicado Citação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/11/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:37
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP DECISÃO Processo: 1011795-31.2018.8.11.0015.
REQUERENTE: JOSIANA DA SILVA DIAS DE CUJUS: DIEGO VASCONCELOS DA SILVA REQUERIDO: MARIA PEREIRA VASCONCELOS SILVA, AGAMENNON BALBINO DA SILVA
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha/adjudicação, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), caso já não tenha sido apresentado, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 4.
Citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 5.
Ainda, por se tratar de cessão de direitos hereditários (id. 63173364 – pág. 1/3), tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa de seu advogado para assiná-lo ou acostar ao feito a escritura pública de renúncia/cessão.
Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SINOP, data da assinatura.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz(a) de Direito “ -
11/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:16
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 18:16
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2021 14:27
Processo Desarquivado
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26/03/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
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25/03/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSIANA DA SILVA DIAS em 24/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:48
Decorrido prazo de AGAMENNON BALBINO DA SILVA em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VASCONCELOS SILVA em 12/03/2021 23:59.
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09/03/2021 11:07
Decorrido prazo de JOSIANA DA SILVA DIAS em 08/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:16
Decorrido prazo de DIONAS BRASIL DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59.
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25/02/2021 03:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE VALENTIN DE SOUZA DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:15
Decorrido prazo de ELKE TICIANE VIEIRA SAKATA DIAS em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ em 24/02/2021 23:59.
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09/02/2021 19:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/02/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 09/02/2021 16:00 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
-
01/02/2021 08:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
01/02/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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27/01/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 07:05
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 15:30 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP.
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27/01/2021 07:04
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2021 16:30 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP.
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16/11/2020 06:57
Decorrido prazo de AGAMENNON BALBINO DA SILVA em 05/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 06:57
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VASCONCELOS SILVA em 05/10/2020 23:59.
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14/11/2020 19:21
Decorrido prazo de AGAMENNON BALBINO DA SILVA em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 19:21
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VASCONCELOS SILVA em 01/10/2020 23:59.
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01/10/2020 19:33
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2020 12:19
Decorrido prazo de DIEGO VASCONCELOS DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 02:53
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
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04/09/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 18:08
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 16:30 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP.
-
04/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 18:50
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2019 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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