TJMT - 1005837-61.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:10
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 18:56
Homologada a Transação
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05/09/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005837-61.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando a proposta de acordo juntada pela parte executada no ID 121108451, INTIME-SE a parte exequente para manifestar acerca da proposta ofertada e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 02:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:54
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005837-61.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente postula pela busca de veículos terrestres, via Sistema RENAJUD, registrados em nome da parte executada, a qual não pagou espontaneamente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável a busca e eventual restrição em veículo terrestre porventura existente em nome da parte devedora, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a busca e eventual restrição em veículo terrestre registrado em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo ser juntando a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso da busca via Sistema Renajud, intimem-se exequente e executado, a fim de que se manifestem no prazo de lei.
Em sendo negativa a busca, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:17
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1005837-61.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 5 a 10 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Rondonópolis-Cível / 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Alvará Eletrônico n° 888612-1 / 2022 Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2022 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1005837-61.2022.811.0003 Requerente: PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA Requerido: HDI SEGUROS S/A Beneficiário: SILVA E VIGOLO LTDA CPF/CNPJ Beneficiário: 33.***.***/0001-92 Conta Judicial 2600125280860 Valor: R$ 554,59 (cento e trinta e um mil e trezentos e quatorze reais e vinte centavos) Autorizado: SILVA E VIGOLO LTDA CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-92 Data de Emissão: 26/10/2022 Titular Conta SILVA E VIGOLO LTDA CPF/CNPJ Titular Conta 33.***.***/0001-92 Banco Agência Conta Tipo Conta 001 - Banco do Brasil S.A. 3283 502421 Conta Corrente Forma Liberação Crédito no BB Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Usuário: MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG Status: - Mensagem: - Enviado Por MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Este documento é somente informativo.
RONDONÓPOLIS, 26 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
26/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:35
Expedição de Alvará.
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21/10/2022 19:50
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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21/10/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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21/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005837-61.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento parcial da obrigação através do bloqueio realizado em contas da parte executada e o transcurso de prazo sem manifestação desta a fim de apresentar eventual impugnação à penhora, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Outrossim, com relação ao valor remanescente, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:54
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2022 22:45
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:59
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/09/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2022 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/08/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/08/2022 06:04
Decorrido prazo de ALCIDINEY DE AMORIM em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/08/2022 16:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 04:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:03
Conclusos para despacho
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14/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:07
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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