TJMT - 1006156-25.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/05/2023 07:38
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 06:16
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 06:16
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:36
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:22
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 25/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:22
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 23:48
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006156-25.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: IRANILDA BORDON BUCHARA EXECUTADO: VIACAO SAO LUIZ LTDA Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 3.972,17 (três novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Restando a busca infrutífera, intime-se a parte Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Registre-se que está será a terceira tentativa.
Assim, sendo esta infrutífera e não havendo efetiva indicação de bens passíveis de penhora, o feito será extinto, nos termos do disposto no § 4º da Lei n. 9.099/95.
Caso a parte tenha interesse na expedição de certidão de crédito deve apresentar cálculo atualizado.com fulcro no artigo 782, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 11 de outubro de 2022. -
14/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/10/2022 17:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/07/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 03:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 05:38
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 23/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 03:25
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
29/05/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:02
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 07:00
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 06:59
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 23/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 05:53
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2021 17:06
Decisão interlocutória
-
12/03/2021 07:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/12/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 05:13
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 21/09/2020 23:59.
-
28/10/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 16:03
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 01:02
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
03/09/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
28/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
-
24/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2020 19:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 19:37
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
06/07/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 02:55
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
21/05/2020 00:08
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
19/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 07:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/05/2020 01:07
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:03
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:25
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/03/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2020 18:05
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 17:57
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 13:00
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:18
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:14
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:09
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:01
Decorrido prazo de IRANILDA BORDON BUCHARA em 11/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 12:37
Audiência conciliação realizada para quinta-feira, 05 de dezembro de 2019, 16h00min. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
-
05/12/2019 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 01:04
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
02/11/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2019 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
24/10/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022269-92.2021.8.11.0003
Janice da Silva Ribeiro
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2021 16:17
Processo nº 1002802-55.2020.8.11.0006
Warley Moreira da Silva
Marcelo Santana Carvalho
Advogado: Pamela Morinigo de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2020 18:37
Processo nº 1056840-09.2020.8.11.0041
Alael Souza Pinto Filho
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/12/2020 17:31
Processo nº 0003629-23.2015.8.11.0018
Nereide Neves
Carrasco &Amp; Silva LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Carlos Bergo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2015 00:00
Processo nº 1010950-64.2020.8.11.0003
Eliabe Ricardo de Oliveira
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2020 16:26