TJMT - 1060801-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 26/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 06/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 05:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 07:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2024 05:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
" ...Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ..." -
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1060801-10.2022.8.11.0001.
Vistos, etc...
Diante da manifestação da parte exequente, DEFIRO parcialmente o pedido para suspensão da execução pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
25/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 20:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060801-10.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ANA PAULA RIBEIRO PINTO Vistos etc., Diante do resultado negativo das tentativas de citação, procedo consulta, via Sistema INFOJUD, para localizar o endereço da parte reclamada, sendo obtido resultado idêntico ao já constante do feito: CPF/CNPJ: *29.***.*00-03 Nome do contribuinte: ANA PAULA RIBEIRO PINTO Tipo logradouro Endereço: RUA AURORA Número: 40 Complemento: Bairro: BAIRRO BARBIEORO Município: COLIDER UF: MT CEP: 78500-000 No mais, em consulta via Sistema RENAJUD, não foi encontrado resultados.
Diligencio, ainda, busca via SIEL: Diante disso, intime-se a exequente para os requerimentos pertinentes em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Às providências.
Cuiabá - MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:27
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 12:43
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2023 02:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2023 02:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 06:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 15:57
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:32
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 16:28
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 23:01
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 23:01
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO PINTO em 18/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:49
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO PINTO em 18/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:49
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
04/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2022 11:12
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060801-10.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA RIBEIRO PINTO
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Cite-se.
A parte devedora, deverá, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento da cópia deste decisão, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema SISBAJUD, renove-se a conclusão (minutar bloqueio on-line).
Caso não haja pedido de penhora via sistema SISBAJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens da parte devedora disponíveis para penhora, sob pena de extinção.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os embargos à execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
A cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que, ao recebê-la, fica devidamente CITADA, nos termos do item I, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTANTE DO DEMONSTRATIVO QUE ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
11/10/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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