TJMT - 1032990-72.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2023 01:58
Decorrido prazo de RIVANDERSON SANTANA SILVA CAMPOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:58
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:21
Homologada a Transação
-
31/05/2023 18:29
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 16:55
Decorrido prazo de RUAN KALLEB DUARTE CAMPOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:55
Decorrido prazo de RIVANDERSON SANTANA SILVA CAMPOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:55
Decorrido prazo de RUTH DUARTE DE ALMEIDA em 10/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 23:26
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 27/07/2023 15:00 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1032990-72.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, pagos a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 27/7/2023, às 15 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, outubro de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
14/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003264-33.2022.8.11.0041
Jandrei Leandro Heck
Estado de Mato Grosso
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2022 11:28
Processo nº 0025924-34.2017.8.11.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Myllenna Velazquez Arruda
Advogado: Vera Lucia Novak
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0018029-91.2016.8.11.0055
Wesle Oliveira Brazao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Azenate Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 1000543-68.2021.8.11.0098
Norma Suely Nogueira Biazotto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hailton Maggio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2021 13:35
Processo nº 0001268-92.2010.8.11.0055
Luzia Francelina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valmir da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2010 00:00