TJMT - 1001833-96.2018.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
10/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 10:29
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 19:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/07/2025 14:10
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:09
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59
-
09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/07/2025 01:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 07:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 03:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 07:58
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 22/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada em/para 19/08/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
19/08/2024 16:58
Juntada de
-
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos.
-
16/08/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC.
-
19/07/2024 15:44
Audiência de conciliação designada em/para 19/08/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
19/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:31
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59
-
02/05/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:24
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 04/04/2024 23:59
-
22/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 04:39
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
20/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, considerando o decurso do prazo retro, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. -
08/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 04:05
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:05
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:13
Expedição de
-
30/10/2023 01:04
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001833-96.2018.8.11.0010.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de penhora requerido pela parte exequente, solicitando o bloqueio de saldo em contas bancárias da parte executada, tendo em vista que ainda não adimpliu o crédito que se encontra em execução.
Deve ser consignado que o artigo 835 do CPC declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Posto isto, defiro a penhora online no valor de R$ 128.871,53 (cento e vinte e oito mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), na conta da parte executada.
Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Por fim, restando a diligência infrutífera (SISBAJUD), indique a credora outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, COMPROVE o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais possíveis sem logração de êxito, sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:02
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:02
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 08:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001833-96.2018.8.11.0010.
Vistos etc.
Diante do pedido de realização de penhora online (id. 119218912), intime-se a parte exequente para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado de seu crédito.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
09/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 05:32
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 03:47
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001833-96.2018.8.11.0010.
Vistos etc.
Não obstante o translado apenas da decisão que recebeu os embargos de terceiro associados sem suspensão das medidas constritivas (id. 115048945), o referido pronunciamento foi agravado pelos embargantes e o recurso foi recebido com deferimento de liminar recursal para suspender os atos de constrição do bem na presente execução.
Nesse viés, translade-se também a cópia da decisão proferida pelo egrégio TJMT naquele agravo de instrumento e eventual acórdão que sobrevenha aqueles autos.
Além disso, diante da impossibilidade, ao menos momentânea, de dar continuidade aos autos expropriatórios do bem penhorado, intime-se o exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução ou informar se deseja aguardar o julgamento do recurso e/ou embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
23/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:04
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ao id. 99903596 foi determinado o translado de cópia da decisão aos autos n° 0008657-25.2017.811.0010, devendo ser providenciada a intimação do credor daquele feito para que manifeste interesse na formação de concurso de credores, no prazo de 15 dias.
Assim, certifique a secretaria o integral cumprimento da determinação, bem como o decurso do prazo para manifestação.
Após, cumpridas todas as determinações, e certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
23/01/2023 22:11
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 22:48
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:48
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:40
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:59
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o auto de avaliação de id. 85466607 e determino a realização de hasta pública.
Lado outro, oportuno dizer que recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem cada credor conservará o seu título de preferência (Parágrafo único do Art. 797 do NCPC).
No caso do bem penhorado, vejo a existência de penhora anterior, em favor do Banco do Brasil S/A, nos autos do processo nº. 0008657-25.2017.8.11.0010, sendo certo que a preferência, em recaindo sobre um mesmo bem mais de uma constrição, é determinada pela antecedência da medida constritiva.
A precedência da penhora é que firma a preferência do credor sobre o produto que será arrecadado com a alienação do bem constrito, ressalvadas as hipóteses de crédito privilegiado, consoante se afere do disposto no Art. 908 do NCPC.
E, nos termos do Art. 909, do NCPC, juiz decidirá assim que os exequentes formularem suas pretensões sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.
Assim, determino seja transladada cópia da presente decisão aos autos n° 0008657-25.2017.811.0010, devendo ser providenciada a intimação do credor daquele feito para que manifeste interesse na formação de concurso de credores, no prazo de 15 dias.
Após, cumpridas todas as determinações, e certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se o exequente.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
11/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:45
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 20:15
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:54
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 04:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:19
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:23
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 06:13
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 06:44
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 06:44
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 06:44
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2021 06:24
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:18
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 11:25
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:25
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 07/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 06:39
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:34
Decisão interlocutória
-
22/05/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:13
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 09:41
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:42
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 02:19
Publicado Intimação em 31/03/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 03:04
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 03:07
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 22/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 23:03
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
31/01/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
25/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 18:23
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 19/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 16:26
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 25/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
-
23/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
03/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
-
01/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2019 02:07
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 02:07
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 19:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2019 00:49
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
19/10/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 03:25
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/10/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 13:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2019 10:03
Publicado Sentença em 18/09/2019.
-
22/09/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 11:13
Decorrido prazo de JACIBEL BEBIDAS LTDA - EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 11:13
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2019 01:16
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
10/07/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:12
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 18:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2019 19:07
Publicado Sentença em 20/05/2019.
-
19/05/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:57
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2019 18:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/04/2019 07:35
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 07:22
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 02:53
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA COSTA em 04/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
29/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:05
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
14/03/2019 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2018 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 15:47
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
06/11/2018 15:37
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
26/10/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 02:22
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 00:05
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
04/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 18:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 06:22
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
16/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 02:54
Publicado Despacho em 13/08/2018.
-
16/08/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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