TJMT - 1040972-77.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:30
Juntada de Alvará
-
18/08/2023 06:01
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:01
Decorrido prazo de DANIEL SILVA MENDES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:03
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:03
Decorrido prazo de DANIEL SILVA MENDES em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 04:07
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040972-77.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIEL SILVA MENDES EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Qualquer outra intercorrência, certifique-se e volvam conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
28/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:49
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 04:41
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1040972-77.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 10 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
10/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 11:10
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:49
Decorrido prazo de DANIEL SILVA MENDES em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 03:23
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040972-77.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIEL SILVA MENDES EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$11.203,14, consoante planilha de cálculo do ID n. 107786436.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$11.203,14 como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
13/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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25/02/2023 13:45
Decorrido prazo de DANIEL SILVA MENDES em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 20:23
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:23
Decorrido prazo de DANIEL SILVA MENDES em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 19:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/01/2023 13:29
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 09:18
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 09:18
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/12/2022 09:18
Juntada de acórdão
-
19/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/12/2022 09:18
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 09:18
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 09:18
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:18
Juntada de petição
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19/12/2022 09:18
Juntada de despacho
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19/12/2022 09:18
Juntada de despacho
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08/07/2022 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2022 22:55
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 08:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 06:25
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:05
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 17:02
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 18:55
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 18:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/11/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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13/10/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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