TJMT - 1000567-20.2017.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2024 03:25 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 01:05 Publicado Decisão em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 16:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/01/2024 11:03 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000567-20.2017.8.11.0007
 
 Vistos.
 
 Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerida (ID 135810985), contra a decisão de ID 134626329, visando sanar contradição apontada e, consequentemente, alterar o decisum para deferir a pesquisa de bens através da plataforma SREI.
 
 A certidão sob o ID 136692080 atesta acerca da tempestividade dos embargos.
 
 Intimada para se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões ao ID 138674421, pugnando pelo não recebimento dos embargos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso, ou ainda, a correção de erro material, existentes na decisão judicial (art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC).
 
 Em análise percuciente dos autos, constato que os embargos de declaração interpostos não merecem ser conhecidos, vez que não se fundam nos citados vícios, mas, sim, em irresignação da parte recorrente à decisão proferida.
 
 Portanto, não cabe em sede de embargos de declaração a modificação da decisão que a parte não concorda, devendo a matéria desafiada ser objeto de recurso.
 
 Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 EFEITOS INFRINGENTES.
 
 MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
 
 Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
 
 II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que desproveu o recurso ordinário em habeas corpus pois, na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada.
 
 III - Não compete a este eg.
 
 STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes).
 
 Embargos rejeitados. (STJ - EDcl no RHC: 37419 SP 2013/0136728-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 26/05/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2015).
 
 Os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270).
 
 De outro norte, realizo consulta pela declaração de operações imobiliárias para consulta de propriedade e transação de bens imóveis realizadas pela parte executada, atingindo-se a finalidade da busca pugnada pela embargante, conforme extrato anexo.
 
 Ante o exposto, por se tratar de instrumento inadequado para alterar a sentença proferida, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos ao ID 135810982, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Por conseguinte, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
 
 Intimem-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
 
 JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
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                                            26/01/2024 19:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2024 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2024 19:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2024 19:26 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/01/2024 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 16:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2023 02:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59. 
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                                            18/12/2023 11:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 09:12 Processo Desarquivado 
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                                            30/11/2023 15:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/11/2023 01:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:43 Publicado Decisão em 24/11/2023. 
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                                            25/11/2023 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000567-20.2017.8.11.0007
 
 Vistos.
 
 INDEFIRO o pedido de busca de bens em nome do executado no sistema SREI.
 
 ESCLAREÇO que o sistema SREI é uma plataforma na qual o magistrado poderá solicitar averbação de Penhora, Arresto e Sequestro e ainda consultar a Central de Indisponibilidade de Bens, não tendo a funcionalidade de pesquisar bens em nome do executado.
 
 Contudo, procedo à referida pesquisa pelo sistema ANOREG, para verificar acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-09, EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*18-91, ESTER DA SILVA - CPF: *55.***.*96-68 e SALETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS - CPF: *13.***.*60-53).
 
 Frutíferas as diligências, INTIME-SE a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, pugnando o que entender por direito.
 
 Lado outro, infrutífera a busca, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens da executada passíveis de penhora, até então constante nos autos, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do §1º do citado dispositivo legal.
 
 Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º e 4º, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
 
 JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
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                                            22/11/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 14:51 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/11/2023 14:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2023 14:09 Bens não localizados 
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                                            13/11/2023 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 05:27 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            02/11/2023 00:00 Intimação Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
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                                            01/11/2023 11:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/11/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2023 01:15 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 01:15 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 23:10 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:36 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2023 11:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/08/2023 16:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2023 09:20 Expedição de Mandado 
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                                            17/08/2023 03:52 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/08/2023 04:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 02:37 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 16:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/07/2023 02:07 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 15:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/07/2023 03:27 Publicado Decisão em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000567-20.2017.8.11.0007
 
 Vistos.
 
 Considerando que os executados SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA – EPP, ESTER DA SILVA e SALETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS foram citados por edital, DEFIRO o pedido tão somente para EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA.
 
 Assim, INTIME-SE o executado EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, INDIQUE BENS passíveis de penhora, sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito sob execução.
 
 Dessa forma, conste no mandado de intimação que a inércia da executada pode implicar na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência da multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito sob execução.
 
 Cumprida a determinação supra e certificado o decurso do prazo concedido à devedora, vistas à exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias e conclusos.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
 
 JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
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                                            06/07/2023 17:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2023 17:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 13:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/07/2023 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2023 16:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/06/2023 04:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 03:03 Publicado Decisão em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000567-20.2017.8.11.0007
 
 Vistos.
 
 DEFIRO os pedidos sob ID 119706894.
 
 Portanto, realizo consulta no sistema SNIPER para verificar acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-09, EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*18-91, ESTER DA SILVA - CPF: *55.***.*96-68 e SALETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS - CPF: *13.***.*60-53).
 
 Ademais, OFICIE-SE a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, CNIB, com intuito de verificar acerca de bens passíveis de penhora e que seja efetuada sua respectiva constrição/indisponibilidade.
 
 Após, INTIME-SE a exequente para pugnar o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido in albis o prazo acima, RETORNEM-ME os autos conclusos para apreciação do feito.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
 
 Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
 
 JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
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                                            21/06/2023 16:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2023 16:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 16:54 Decisão interlocutória 
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                                            12/06/2023 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 09:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/05/2023 06:49 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 06:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação Nos termos da legislação vigente e do art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas judiciários, por ato a ser realizado, ao teor da Tabela B, Item 4 da Lei Estadual nº 11.077/2020, apresentando comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            26/05/2023 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 17:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/05/2023 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 05:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 04:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 03:28 Publicado Despacho em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 18:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 01:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2023 10:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2023 00:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:07 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            03/02/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de: I) Certificar que, consoante decisum 107256583, os valores encontrados na conta bancária da parte executada foram desbloqueados, por serem considerados irrisórios; II) Intimar a parte exequente, na figura de seus advogados, para que proceda ao recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas judiciários, por ato a ser realizado, ao teor da Tabela B, Item 4 da Lei Estadual nº 11.077/2020, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            01/02/2023 18:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/01/2023 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 00:40 Publicado Despacho em 26/01/2023. 
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                                            26/01/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            25/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000567-20.2017.8.11.0007 Vistos, Diante do valor bloqueado (RS 154,53 – cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) ser irrisório em comparação com a presente execução, atualmente em R$ 512.000,03, PROCEDO ao desbloqueio dos valores constritos nos numerários do executado EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA.
 
 INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
 
 JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
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                                            24/01/2023 14:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/01/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 10:32 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2022 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 01:49 Publicado Intimação em 12/12/2022. 
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                                            08/12/2022 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 15:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/12/2022 13:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 25/11/2022. 
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                                            24/11/2022 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 17:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 17:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/11/2022 01:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2022 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2022 04:42 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            27/10/2022 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            19/10/2022 00:00 Intimação Nos termos da legislação vigente e do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de: I) Intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas judiciários, por ato a ser realizado, ao teor da Tabela B, Item 4 da Lei Estadual nº 11.077/2020, apresentando comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias; II) Intimá-la, ainda, para apresentar, no mesmo prazo, o demonstrativo atualizado do débito exequendo.
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                                            18/10/2022 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 10:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/08/2022 10:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 08:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/08/2022 02:43 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            03/08/2022 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022 
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                                            01/08/2022 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 11:16 Decorrido prazo de SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59. 
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                                            19/04/2022 15:19 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 15:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            06/02/2022 05:34 Decorrido prazo de SALETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 04/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 05:34 Decorrido prazo de ESTER DA SILVA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 05:34 Decorrido prazo de SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 01:07 Publicado Intimação em 04/02/2022. 
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                                            04/02/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            02/02/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2022 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2022 09:20 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/02/2022 09:20 Transitado em Julgado em 13/12/2021 
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                                            02/02/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 04:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59. 
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                                            15/12/2021 04:10 Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59. 
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                                            06/12/2021 09:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/11/2021 03:51 Publicado Sentença em 18/11/2021. 
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                                            18/11/2021 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            16/11/2021 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 16:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/10/2021 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2021 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2021 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2021 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2021 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2021 17:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/07/2021 15:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/07/2021 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2021 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 05:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2021 23:59. 
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                                            06/07/2021 02:58 Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021. 
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                                            06/07/2021 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021 
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                                            02/07/2021 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2021 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2021 15:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2021 18:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/06/2021 18:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2021 12:14 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2021 10:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2021 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/11/2020 08:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2020 23:59. 
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                                            15/11/2020 20:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2020 23:59. 
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                                            08/11/2020 19:09 Publicado Intimação em 09/10/2020. 
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                                            08/11/2020 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020 
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                                            20/10/2020 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2020 15:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/10/2020 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2020 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2020 07:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            20/05/2020 02:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 05:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 02:40 Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 02:40 Publicado Intimação em 04/05/2020. 
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                                            27/04/2020 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2020 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2020 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020 
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                                            27/03/2020 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020 
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                                            25/03/2020 16:05 Juntada de Informações 
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                                            25/03/2020 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2020 18:08 Decisão interlocutória 
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                                            24/03/2020 09:54 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2020 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2020 13:56 Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2020. 
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                                            12/03/2020 13:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2020 
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                                            09/03/2020 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2020 18:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2020 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2020 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2019 07:31 Decorrido prazo de ESTER DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            12/12/2019 07:31 Decorrido prazo de SERRA GRANDE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            12/12/2019 07:31 Decorrido prazo de SALETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            03/10/2019 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2019 00:57 Publicado Citação em 13/09/2019. 
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                                            13/09/2019 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/09/2019 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2019 06:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/08/2019 23:59:59. 
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                                            25/07/2019 00:57 Publicado Despacho em 25/07/2019. 
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                                            25/07/2019 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/07/2019 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2019 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2019 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2019 03:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 10/07/2019 23:59:59. 
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                                            10/07/2019 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2019 00:45 Publicado Intimação em 03/07/2019. 
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                                            03/07/2019 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2019 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2019 10:12 Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2019 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2019 16:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2019 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2019 22:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 22/04/2019 23:59:59. 
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                                            06/05/2019 22:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 22/04/2019 23:59:59. 
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                                            17/04/2019 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2019 00:23 Publicado Intimação em 11/04/2019. 
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                                            11/04/2019 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2019 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2019 01:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 02/04/2019 23:59:59. 
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                                            02/04/2019 08:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/03/2019 08:21 Publicado Intimação em 26/03/2019. 
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                                            26/03/2019 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/03/2019 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2019 18:32 Juntada de Petição de carta precatória 
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                                            10/01/2019 18:32 Juntada de carta precatória 
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                                            10/01/2019 18:32 Juntada de Petição de carta precatória 
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                                            19/12/2018 13:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2018 13:40 Juntada de expediente 
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                                            19/12/2018 13:40 Juntada de Petição de expediente 
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                                            13/12/2018 16:47 Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário 
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                                            13/12/2018 16:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/12/2018 18:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/12/2018 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2018 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2018 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2018 05:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 08/10/2018 23:59:59. 
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                                            01/10/2018 00:04 Publicado Intimação em 01/10/2018. 
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                                            29/09/2018 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/09/2018 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2018 17:56 Decisão interlocutória 
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                                            06/09/2018 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2018 13:23 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2018 23:59:59. 
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                                            02/09/2018 13:20 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2018 23:59:59. 
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                                            11/08/2018 22:07 Publicado Intimação em 11/07/2018. 
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                                            11/08/2018 22:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/07/2018 07:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/07/2018 15:05 Juntada de Petição de expediente 
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                                            09/07/2018 15:05 Juntada de expediente 
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                                            09/07/2018 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2018 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2017 08:44 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2017 23:59:59. 
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                                            21/08/2017 12:51 Juntada de Petição de expediente 
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                                            21/08/2017 12:51 Juntada de expediente 
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                                            17/08/2017 16:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2017 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2017 04:57 Publicado Intimação em 16/08/2017. 
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                                            15/08/2017 16:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/08/2017 20:01 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2017 23:59:59. 
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                                            12/08/2017 12:25 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2017 23:59:59. 
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                                            10/08/2017 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2017 11:40 Publicado Intimação em 04/08/2017. 
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                                            04/08/2017 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/07/2017 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2017 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/07/2017 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/07/2017 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/07/2017 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/07/2017 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2017 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2017 09:26 Publicado Intimação em 24/07/2017. 
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                                            24/07/2017 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/07/2017 00:09 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2017 23:59:59. 
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                                            23/06/2017 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2017 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2017 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2017 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2017 00:20 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2017 23:59:59. 
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                                            02/06/2017 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2017 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2017 14:31 Juntada de correspondência devolvida 
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                                            18/05/2017 09:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/05/2017 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2017 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2017 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2017 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2017 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2017 00:00 Publicado Despacho em 10/05/2017. 
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                                            10/05/2017 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/04/2017 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2017 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2017 00:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/03/2017 23:59:59. 
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                                            09/03/2017 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2017 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2017 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2017 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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