TJMT - 1016828-02.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:31
Recebidos os autos
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05/10/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016828-02.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO
Vistos.
Considerando a sentença lançada no id. 126353216 foi expedido alvará judicial em favor da parte reclamante com o n. 20230901144246097715.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1016828-02.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADA: GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o exequente foi intimado para indicar bens de propriedade da parte executada passível de penhora no prazo de cinco dias úteis após a audiência de conciliação, sob pena de extinção, todavia, transcorrido o lapso temporal manteve-se inerte. (Id.
Num. 115335760 - Pág. 1).
Com efeito, dispõe o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, que: “Art. 53 (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Nesse sentido: RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS DO EXECUTADO NÃO ENCONTRADOS - PROCESSO EXTINTO – ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/95 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Diante da ausência de bens penhoráveis, a extinção do feito é medida que se impõe, diante da ausência de eficiência da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1007273-58.2022.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 04/07/2023, Publicado no DJE 06/07/2023).
Em face do exposto, tendo em vista que até o momento o exequente não logrou êxito na localização do de bens penhoráveis em nome da parte executada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimo o polo ativo para informar a conta para a liberação do montante bloqueado no id. 113039236.
Após, libere-se.
Sem custas e sem honorários, neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande/MT, data no sistema.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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20/06/2023 17:15
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 09:11
Recebidos os autos.
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02/06/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/05/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016828-02.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA POLO PASSIVO: EXECUTADO: GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 20/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 23/05/2023 18:04:58 - 
                                            
23/05/2023 18:05
Expedição de Mandado
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23/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 18:03
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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10/05/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 04:57
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016828-02.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO Vistos, Verifico que o polo ativo requereu a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Infojud.
As informações de bens atualmente buscadas por meio do sistema Infojud, o qual deve ser utilizado de forma excepcional, podem ser perfeitamente obtidas em consulta aos sistemas SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos), os quais foram realizados por este Juízo.
Ao contrário do que pretende o polo ativo, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Assim, a realização de outras diligências ineficientes que oneram o já sobrecarregado Poder Judiciário distancia a efetividade da medida coercitiva, contexto que foge aos princípios norteadores dos juizados especiais.
Posto isto, indefiro o pedido de id. 115062309 e DETERMINO a designação de audiência de conciliação em obediência ao art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95, fazendo constar na intimação à executada a oportunidade para apresentar embargos à execução.
Após, não havendo composição entre as partes, deverá a parte reclamante informar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
05/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 18:46
Decisão interlocutória
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18/04/2023 04:12
Decorrido prazo de GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 03:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016828-02.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO Vistos, Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
Realizada a busca via SisbaJud em nome da executada, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 89146975 verifico que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovantes anexo a esta decisão.
Posto isso, procedo com a busca de veículos no Sistema Renajud que resultou infrutífero, comprovante anexo.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
21/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2023 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
17/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 12:20
Decorrido prazo de GENISLAYNE PAULINA DO NASCIMENTO em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1016828-02.2022.8.11.0002 INTIMA-SE o Patrono (a) do Autor (a), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, dando prosseguimento ao feito.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 30/06/2022 08:59:03 - 
                                            
30/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 19:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
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                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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