TJMT - 1002962-12.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2022 18:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 18:35
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Alvará Judicial para Registro de Imóvel proposto por CIBELI SIMÕES DOS SANTOS e ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO, visando à autorização para transmissão e regularização de Registro do Imóvel “LOTE 21, QUADRA 14, LOTEAMENTO SÃO JOSÉ”.
Aduzem as requerentes que o referido imóvel é localizado no Loteamento São José (Lote 21; quadra 14) e foi vendido ao senhor Luiz Cláudio Leite em 31/01/1996 pelo Espólio de José Palmiro da Silva, José Palmiro da Silva Filho e Luiz César Palmiro da Silva.
Alegam que, posteriormente, na data de 17/11/2020, adquiriram o imóvel do senhor Luiz Cláudio Leite.
Noticiam que nos autos do inventário do Espólio foi deferida a fusão, venda e escrituração dos imóveis vendidos no loteamento, que foram adquiridos por terceiros de boa-fé.
Informam que o imóvel traz as seguintes características: um Lote de nº 21, Quadra 14, 1-2 = 30,00m, 2-3=12,00m, 3-4=30,00m, 4-1=12,00m, confrontante com o Lote 20, Avenida José Palmiro da Silva, Lotes 22 e 23, Lote 02, localizado no Loteamento Jardim São José, nesta cidade, registrado sob a matrícula 27.009, L. 2 S 5 FLS. 241.
Afirmam que estão presentes todos os documentos necessários que dão suporte ao pedido de alvará, e, ao final, requerem seja julgada procedente a presente ação, concedendo alvará judicial, determinando ao Cartório de Registro de Imóveis que proceda à escrituração, registro e averbação da transferência do referido Imóvel em seus nomes, com o consequente desmembramento da matrícula originária nº 27.009, L. 2 S 5 FLS. 241.
Comprovaram o recolhimento de custas judiciais e taxa judiciária ao id. 82474208.
Juntaram documentos ao id. 83294924.
Intimados para se manifestar, os herdeiros do extinto espólio indicado compareceram aos autos anuindo totalmente com o pedido das requerentes ao id. 92812800.
O Ministério Público se manifestou no id. 93026894, requerendo a expedição de oficio à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres a fim de constatar se há relação de identidade ou continência entre o imóvel objeto dos autos e aquele objeto do Inquérito Civil de nº 000527- 012/2021.
Após a juntada de cópia do respectivo Inquérito Civil pelas requerentes, o Ministério Público constatou que se trata de áreas diferentes, bem como informou que não foi encontrada nenhuma Ação Civil Pública ou Inquérito Civil vinculado ao Loteamento Jardim São José. É o necessário relatório.
Fundamento e Decido.
Cuida-se de Alvará Judicial no qual se objetiva a concessão de autorização para que o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade realize o registro e escrituração do lote pertencente ao espólio de José Palmiro da Silva, José Palmiro da Silva Filho e Luiz Cezar Palmiro da Silva, o qual foi alienado por meio de Contrato de Compra e Venda, tendo como primeiro adquirente Luiz Cláudio Leite e segundas adquirentes Cibeli Simoes dos Santos e Adriane Aparecida Barbosa do Nascimento.
Verifica-se que presentes os pressupostos processuais, sendo desnecessária a produção de outras provas nos autos, pois os documentos colacionados pelas requerentes são suficientes para análise do pedido, assim passo a apreciação do mérito antecipadamente, nos termos do artigo 345 do NCPC.
Compulsando os autos, observa-se que as requerentes juntaram no id. 79871443, o contrato de compra e venda de Luiz Cláudio Leite, no qual fica demonstrada a compra do imóvel por este do Espólio de José Palmiro da Silva, José Palmiro da Silva Filho e Luiz César Palmiro da Silva.
Mais a frente (id. 79871444) foi acostado o contrato de compra e venda do imóvel de Luiz Cláudio Leite pelas requerentes.
Ademais, os herdeiros se manifestaram anuindo com o pedido (id. 92812800), demonstrando que não há óbice para que as requerentes registrem o imóvel em seus nomes.
Assim, vislumbro dos documentos juntados aos autos, que as requerentes comprovaram efetivamente a compra de boa fé do referido imóvel, qual seja, o Lote de nº 21, Quadra 14, localizado no Loteamento São José.
Deste modo, levando em consideração a documentação juntada pelas requerentes que comprovam a compra do lote, bem como diante da anuência dos interessados, não há óbice para que seja concedido o competente alvará para regularização da escritura do imóvel em questão, razão pela qual entendo que o pedido inicial deve prosperar.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) JULGAR PROCEDENTE o pedido de alvará judicial para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a expedição da matrícula, escrituração, registro e averbação do imóvel Lote 21, Quadra 14, com as medidas: 1-2 = 30,00m, 2-3=12,00m, 3-4=30,00m, 4-1=12,00m, confrontante com o Lote 20, Avenida José Palmiro da Silva, Lotes 22 e 23 e Lote 02, nos exatos termos da descrição contida no documento de id. 82378077 , em nome das requerentes CIBELI SIMOES DOS SANTOS e ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO; b) Custas pelas autoras, se devidas; c) Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial, saliente-se, todavia, que a transferência somente poderá ser efetivada após o pagamento dos tributos pertinentes, se houver; d) Proceda com a abertura de matrícula própria do lote 21 em nome das requerentes; e) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe; f) Publique e intime-se. -
10/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:33
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2022 09:29
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/08/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2022 12:10
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 19:19
Decorrido prazo de CIBELI SIMOES DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/07/2022 23:59.
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16/07/2022 06:33
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 07:26
Decorrido prazo de ADRIANA PALMIRO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:21
Decorrido prazo de MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:20
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA FILHO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 19:46
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2022 20:19
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2022 21:52
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2022 21:52
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 03:34
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:56
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/04/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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