TJMT - 1011569-26.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 06:38
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011569-26.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LIDIANE FRANCA FERRAZ REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$2.040,00 (id. 95336835) que satisfaz a credora (id. 95558039).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:29
Processo Desarquivado
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16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 20:55
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 20:55
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 20:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 20:52
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCA FERRAZ em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 04:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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29/08/2022 04:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 16:42
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:41
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2022 16:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/08/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/08/2022 13:19
Recebidos os autos.
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09/08/2022 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 09/08/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-01-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:51
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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22/06/2022 05:12
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 18:58
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 03:19
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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12/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 16:05
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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