TJMT - 1002188-15.2020.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCIO BATISTA ALVES - CPF: *39.***.*15-20 (REU)
-
03/12/2024 18:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 16:42
Expedição de Mandado
-
21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:41
Expedição de Mandado
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27/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/05/2024 15:30, 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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21/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Mandado
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16/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 21/05/2024 15:30, 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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16/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:20
Processo Desarquivado
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06/12/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 24/05/2024 15:30, 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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04/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 16:25
Expedição de Mandado
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14/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 21:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:56
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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12/11/2022 08:41
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 20:23
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1002188-15.2020.8.11.0050 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Furto]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO BONIFACIO DOS SANTOS Endereço: RUA CHORORÓ, QD. 272,L. 01-B, JARDIM DAS PALMEIRAS, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: AV.
GETÚLIO VARGAS,CHÁCARA 08, CHÁCARA 08, POLO INDUSTRIAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ISAIAS DE SOUZA Endereço: RUA PROJETADA III, SETOR INDUSTRIAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIO BATISTA ALVES Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ACIMA QUALIFICADO para participar da audiência de instrução e julgamento designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, cuja solenidade será realizada, por meio de videoconferência, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ, em razão das medidas preventivas ao contágio da Covid-19, por meio virtual.
O acesso à sala virtual de audiência (videoaudiência) pelas partes deverá realizado por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTkyYjc2M2YtN2IwZi00MmVjLThjMDMtMWNjY2Q3ODcwOTM4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522642e4ac8-261b-486b-8c6f-2287b2907665%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f8f94f3d-3dd3-4880-97ca-9446e261d896&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 10/08/2023 Hora: 16:00 .
Na data e horário designados para a realização da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da Sala Virtual, e aguardar a autorização da Magistrada Presidente do ato para entrada na sala virtual, estando autorizado o uso de celular tipo smartphone, devendo as partes portar documento de identidade com foto.
INSTRUÇÕES PARA A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência por videoconferência; 2) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; 3) Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, remetendo-se os autos conclusos a este Juízo. 4) Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. 5) A audiência deverá ser gravada, mantendo-se cópia de segurança, em conformidade com disposto no art. 25 do Provimento 15/2020 CGJ/TJMT. 6) Eventual necessidade de contato com a Secretaria da 2ª Vara deverá ser feito pelos telefones (65) 9 9270-5265 ou (65) 9 9255-6045.
ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
DEVERÁ NA OPORTUNIDADE, O OFICIAL DE JUSTIÇA INDAGAR AS PARTES ACIMA SE ELAS POSSUEM MEIO TECNOLÓGICOS DISPONÍVEL PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, colhendo o número de telefones celulares, ou e-mails, dos intimados para que se possa contatá-los no dia da audiência, caso necessário.
INFORMAÇÕES GERAIS: Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020, artigo 20, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado ou através do QRCODE.
Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização da Magistrada Presidente para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular.
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIANE TEIXEIRA DE MATOS, digitei.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 24 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 17:55
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 16:00 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
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13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:08
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, devidamente recebida na data de 04/09/2020, em desfavor do acusado Marcio Batista Alves, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, Código Penal, cujos fatos teriam sido praticados na data de 02/07/2015.
As tentativas de citação pessoal do acusado restaram frustradas, de maneira que foi determinada a citação ficta.
Devidamente citado fictamente, o acusado quedou-se inerte.
Instado a manifestar, o órgão ministerial pugnou pela suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do CPP, bem como pugnou pela produção antecipada de provas para inquirição das testemunhas que são policiais (ID 86547015).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Segundo a douta acusação, muito embora seja o caso de suspensão do feito também é necessária a produção antecipada de provas consistente nas oitivas dos policiais que participaram dos fatos relatados nestes autos por aplicação do artigo 366 do CPP.
Sustenta o órgão Parquet que o C.
STJ tem relativizado o entendimento firmado na Súmula nº 455 daquele Sodalício, de maneira que a oitiva dos militares que participaram da ocorrência se mostra urgente porque a atuação constante desses agentes de segurança ao combate da criminalidade pode causar prejuízo ao deslinde da causa.
Com efeito, constato perfeitamente possível o atendimento do pleito apresentado pelo órgão Parquet, ante a natureza da função pública exercida pelos policiais militares que impõe o atendimento de uma quantidade imensurável de ocorrências policiais idênticas aos fatos apurados nestes autos, é dizer, eventuais similitudes de fatos por eles atendidos ao longo dos anos pode prejudicar os seus depoimentos em relação aos fatos narrados na denúncia.
Portanto, reputo relevante o conteúdo de seus depoimentos para o julgamento da causa e constato potencial impossibilidade de repetição de suas declarações na fase processual.
Em caso idêntico assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INQUIRIÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES – TESE DE ILEGALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – DECURSO DE QUASE DOIS ANOS DESDE O FATO – RISCO CONCRETO DE PERECIMENTO DA PROVA – ENTENDIMENTO DO STJ – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Segundo entendimento do STJ, é “justificável a antecipação de provas no caso de testemunhas policiais, pois o tempo traz ainda maiores riscos à fidelidade da reprodução dos fatos” (AgRg no AREsp 1385635/GO), mormente quando decorrido quase dois anos desde o fato narrado na denúncia. (TJMT, N.U 1004292-67.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 14/05/2019, Publicado no DJE 14/05/2019) – grifei.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 366 do CPP, defiro o pleito de antecipação da produção de provas a fim de colher as oitivas dos policiais militares arrolados na peça acusatória.
Tratando-se de réu revel citado por edital, nomeio a Defensoria Pública Estadual para promover-lhe a defesa, em obediência ao princípio da ampla defesa.
Destarte, designo audiência para o dia 10 de agosto de 2023, às 16 horas, para oitiva das testemunhas Carlos Alberto Francisco de Souza, Thiago Silva Jardim Rodrigues e Bruno Rafael Pinto da Silva, cuja solenidade será realizada, preferencialmente, por meio de videoaudiencia, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ e da Portaria-Conjunta TJMT n. 9/2022, na sala passiva de videoaudiência instalada no prédio do Fórum, ou ainda, se pertinente, por meio virtual independentemente da presença das testemunhas às salas mencionadas.
O acesso à sala virtual de audiência (videoaudiência) poderá ser realizado por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTkyYjc2M2YtN2IwZi00MmVjLThjMDMtMWNjY2Q3ODcwOTM4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522642e4ac8-261b-486b-8c6f-2287b2907665%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f8f94f3d-3dd3-4880-97ca-9446e261d896&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Requisitem-se as testemunhas que são policiais militares e/ou servidores públicos, devendo ser observadas as disposições quanto às intimações e/ou requisições previstas no Provimento nº 15/2020-CGJ.
Intime-se (o, a) Defensor(a) Público(a), observando-se as providências previstas no Provimento nº 15/2020-CGJ.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
11/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 17:28
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA ALVES em 20/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:12
Publicado Citação em 05/05/2022.
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05/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:28
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 05:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 04:26
Juntada de Ofício
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24/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 14:31
Recebidos os autos
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04/09/2020 14:31
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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28/08/2020 19:51
Conclusos para decisão
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28/08/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2020 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/08/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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