TJMT - 1020231-76.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 04:21
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 22:21
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 22:21
Homologada a Transação
-
24/11/2022 10:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 07:23
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MOURA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 06:06
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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13/10/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020231-76.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: BRUNO ARAUJO MOURA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que não obteve êxito.
Intimo o credor sobre a penhora realizada, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
10/10/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:13
Bens não localizados
-
19/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:12
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MOURA em 11/08/2022 23:59.
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15/08/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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