TJMT - 1044600-74.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 01:05 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 01:05 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/02/2024 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2024 15:15 Transitado em Julgado em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 03:17 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 04:28 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 08:59 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1044600-74.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADA: O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
 
 Vistos.
 
 Considerando que a penhora on line realizada (Ids. 122460779, 125075615 e 125075616), bloqueou na íntegra os valores executados, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, bem como em razão da ausência de manifestação específica da parte executada quanto aos valores bloqueados, apesar de devidamente intimado (Id. 128142033), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do Estado Exequente, observando os dados bancários informados no Id. 133424603.
 
 Com o trânsito em julgado, pagas as custas, após as anotações de estilo, arquive-se.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado com baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios.
 
 P.R.I.C.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
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                                            17/11/2023 15:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2023 15:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 14:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/11/2023 18:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2023 13:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 08:03 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2023 13:17 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/08/2023 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/08/2023 12:44 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 03:41 Publicado Intimação em 08/08/2023. 
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                                            10/08/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV.
 
 RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020, ( ) Certidão Processo Judicial Eletrônico nº. 1044600-74.2021.8.11.0001 INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre eventual impenhorabilidade dos valores, bem como permanência de excesso de bloqueio (art. 854, §§ 2º e 3, incisos I e II, do CPC).
 
 Cuiabá, 4 de agosto de 2023.
 
 Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
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                                            04/08/2023 13:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 09:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/08/2023 08:47 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            31/07/2023 17:36 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            12/06/2023 18:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 06:50 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 15:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 02:56 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 02:42 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1044600-74.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
 
 Vistos. 1.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – honorários advocatícios –, sendo certificado o trânsito em julgado da condenação no Id. 103630121. 2.
 
 PROMOVA-SE a retificação dos registros da presente demanda, anotando-se tratar de cumprimento de sentença, tendo como exequente o ESTADO DE MATO GROSSO e parte executada O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME. 3.
 
 INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, §2º, inciso I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito (CPC, art. 523), sob pena de multa de 10% sobre o referido valor, sem prejuízo do acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), já requerido pela parte credora. 4.
 
 Não sendo paga a dívida no prazo legal, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à liquidação do débito ou o arresto de tais bens, caso ocorra a hipótese do artigo 830, do CPC, observado ainda o disposto no §1º, do referido artigo. 5.
 
 Decorrido o prazo do item 3 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 6.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
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                                            27/03/2023 15:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2023 03:57 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 00:58 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            01/02/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            31/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1044600-74.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
 
 Vistos. 1.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – honorários advocatícios –, sendo certificado o trânsito em julgado da condenação no Id. 103630121. 2.
 
 PROMOVA-SE a retificação dos registros da presente demanda, anotando-se tratar de cumprimento de sentença, tendo como exequente o ESTADO DE MATO GROSSO e parte executada O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME. 3.
 
 INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, §2º, inciso I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito (CPC, art. 523), sob pena de multa de 10% sobre o referido valor, sem prejuízo do acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), já requerido pela parte credora. 4.
 
 Não sendo paga a dívida no prazo legal, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à liquidação do débito ou o arresto de tais bens, caso ocorra a hipótese do artigo 830, do CPC, observado ainda o disposto no §1º, do referido artigo. 5.
 
 Decorrido o prazo do item 3 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 6.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
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                                            30/01/2023 17:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/01/2023 18:57 Decisão interlocutória 
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                                            10/01/2023 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2023 14:17 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/12/2022 21:25 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            17/12/2022 05:12 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59. 
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                                            17/12/2022 05:12 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 04:15 Publicado Decisão em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
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                                            23/11/2022 14:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 14:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 14:59 Decisão interlocutória 
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                                            18/11/2022 11:10 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            10/11/2022 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 08:55 Devolvidos os autos 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de decisão 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de embargos de declaração 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de decisão 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de vista ao mp 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de despacho 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de preparo recursal / custas isentos 
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                                            10/11/2022 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 14:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/08/2022 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2022 22:34 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 08/08/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 08:24 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 02:04 Publicado Intimação em 18/07/2022. 
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                                            16/07/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022 
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                                            14/07/2022 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2022 19:55 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            05/07/2022 19:41 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 01:51 Publicado Sentença em 09/06/2022. 
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                                            09/06/2022 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            07/06/2022 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 10:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2022 19:44 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 16:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/05/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 06:14 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 15:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/04/2022 07:16 Publicado Despacho em 26/04/2022. 
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                                            26/04/2022 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            20/04/2022 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 10:01 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59. 
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                                            11/04/2022 11:06 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            05/04/2022 12:14 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 00:10 Publicado Intimação em 21/03/2022. 
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                                            19/03/2022 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022 
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                                            16/03/2022 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2022 21:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2022 17:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2022 11:24 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 16:20 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 12:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/02/2022 15:07 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2022 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 23:26 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2022 15:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/01/2022 08:55 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59. 
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                                            24/01/2022 08:07 Publicado Decisão em 24/01/2022. 
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                                            23/01/2022 17:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022 
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                                            20/01/2022 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2022 13:41 Decisão interlocutória 
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                                            20/01/2022 06:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/12/2021 08:07 Decorrido prazo de O BARATAO-TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59. 
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                                            01/12/2021 01:06 Publicado Decisão em 01/12/2021. 
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                                            30/11/2021 22:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            28/11/2021 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2021 17:32 Declarada incompetência 
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                                            25/11/2021 15:15 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/11/2021 08:50 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/11/2021 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 14:45 Declarada incompetência 
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                                            08/11/2021 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2021 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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