TJMT - 1022514-12.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:12
Juntada de
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09/03/2024 19:37
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 17:29
Juntada de Alvará
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1022514-12.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: NILTON CEZAR DA SILVA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
01/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2023 14:47
Expedição de RPV
 - 
                                            
25/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:15
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:31
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022514-12.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: NILTON CEZAR DA SILVA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Em que pese certidão de id retro, verifica-se que a sentença homologatória se atentou ao valor fixado a título de honorários sucumbenciais em acórdão, não havendo equívoco no momento da homologação.
Ademais, importante ressaltar que há nos autos sentença homologatória em id 114717716, referente aos honorários sucumbenciais, e em id 105653690 do valor principal.
Assim, requisite-se o pagamento devido, conforme já determinado nos autos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito - 
                                            
22/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/06/2023 14:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2023 07:47
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2023 05:45
Publicado Intimação em 10/05/2023.
 - 
                                            
10/05/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 13:18
Juntada de Ofício
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1022514-12.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 8 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. - 
                                            
08/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:19
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 08:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 06:52
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1022514-12.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: NILTON CEZAR DA SILVA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$2.241,75, consoante planilha de cálculo do ID n. 108644579.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$2.241,75 como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada - 
                                            
10/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/04/2023 00:42
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/03/2023 16:23
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:NILTON CEZAR DA SILVA POLO PASSIVO:MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV PROCESSO: 1022514-12.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar referente os honorários sucumbenciais.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito - 
                                            
12/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/02/2023 12:27
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2023 15:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/01/2023 05:36
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:36
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/01/2023 23:59.
 - 
                                            
08/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
 - 
                                            
06/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2022 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/12/2022 09:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2022 05:00
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 13:22
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 04/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/11/2022 05:03
Publicado Intimação em 09/11/2022.
 - 
                                            
09/11/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/11/2022 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
03/11/2022 16:04
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
17/10/2022 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
17/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
 - 
                                            
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:NILTON CEZAR DA SILVA POLO PASSIVO:MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV PROCESSO: 1022514-12.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
A fim de verificar a precisão dos cálculos apresentados, considerada a divergência das partes, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elucidação dos valores devidos, consoante o § 2º do art. 524 do CPC 2015.
Assim, remeta-se os autos à contadoria para elaboração de cálculo nos termos da r. sentença/acórdão e os índices lá fixados.
Após, intimem-se as partes para que em 5 dias se manifestem Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito - 
                                            
13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 15:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/07/2022 10:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/07/2022 07:02
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 08:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
31/05/2022 21:58
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 04:02
Publicado Despacho em 27/05/2022.
 - 
                                            
27/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
 - 
                                            
25/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
03/05/2022 17:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/04/2022 14:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/04/2022 07:44
Publicado Intimação em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 12:16
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
01/02/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
23/01/2022 21:01
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/01/2022 23:59.
 - 
                                            
23/01/2022 21:01
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
 - 
                                            
14/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2022 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
17/12/2021 10:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/12/2021 23:59.
 - 
                                            
11/12/2021 11:19
Publicado Intimação em 10/12/2021.
 - 
                                            
10/12/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
 - 
                                            
07/12/2021 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2021 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/12/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
01/12/2021 00:18
Publicado Sentença em 01/12/2021.
 - 
                                            
30/11/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
 - 
                                            
26/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2021 19:08
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/11/2021 19:08
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/07/2021 06:57
Decorrido prazo de NILTON CEZAR DA SILVA em 29/07/2021 23:59.
 - 
                                            
08/07/2021 03:02
Publicado Intimação em 08/07/2021.
 - 
                                            
08/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
 - 
                                            
07/07/2021 17:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/07/2021 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
06/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 08:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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