TJMT - 0003672-24.2016.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
19/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:48
Devolvidos os autos
-
18/07/2024 09:48
Processo Reativado
-
18/07/2024 09:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/07/2024 09:48
Juntada de despacho
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18/07/2024 09:48
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 09:48
Juntada de petição
-
18/07/2024 09:48
Juntada de intimação de acórdão
-
18/07/2024 09:48
Juntada de intimação de acórdão
-
18/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:48
Juntada de acórdão
-
18/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:48
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 09:48
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 09:48
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 09:48
Juntada de despacho
-
18/07/2024 09:48
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 09:48
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 09:48
Juntada de vista ao mp
-
18/07/2024 09:48
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
18/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/03/2024 15:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/11/2023 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
11/10/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/09/2023 18:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:46
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 06/09/2023 08:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 10:12
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:39
Decorrido prazo de GINALDO DOS SANTOS LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:52
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:52
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:44
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
19/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 16:16
Juntada de Ofício
-
19/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:57
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 06/09/2023 08:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
14/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 02:18
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:16
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 03:50
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:26
Devolvidos os autos
-
30/05/2023 12:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/05/2023 12:26
Juntada de resposta
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:26
Juntada de acórdão
-
30/05/2023 12:26
Juntada de acórdão
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:26
Juntada de comunicações
-
30/05/2023 12:26
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 12:26
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 12:26
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 12:26
Juntada de despacho
-
30/05/2023 12:26
Juntada de resposta
-
30/05/2023 12:26
Juntada de vista ao mp
-
30/05/2023 12:26
Juntada de despacho
-
30/05/2023 12:26
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:26
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 16:18
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
31/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:25
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
27/01/2023 17:13
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
27/01/2023 17:10
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
12/12/2022 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 13:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/11/2022 01:51
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 0003672-24.2016.8.11.0050.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: EVERTON SANTOS DA SILVA Vistos, etc. 1.
RECEBO o recurso tempestivamente interposto pela defesa em seus efeitos legais (art. 597, CPP). 2.
Apresentadas as razões e contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo, anotações e baixas necessárias. 3.
CUMPRA-SE providenciando e expedindo o necessário. 4.Cumpra-se, expedindo o necessário.
Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
10/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/10/2022 08:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
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18/10/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:33
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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13/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 03:06
Decorrido prazo de GINALDO DOS SANTOS LIMA em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:00
Intimação
AUTOS: N. 0003672-24.2016.8.11.0050 AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Everton Santos da Silva IMPUTAÇÃO: art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 29 ambos do Código Penal.
Vistos, etc.
SENTENÇA. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada na qual o Ministério Público Estadual imputa ao acusado ÉVERTON SANTOS DA SILVA, brasileiro, EVERTON SANTOS DA SILVA, brasileiro, convivente, diarista em serviços gerais, nascido em 30.09.1995, natural de Passo de Camaragibe/AL, filho de Edson Santos da Silva e Maria José dos Santos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II do Código Penal (vítima Clair Afonso de Oliveira Rodrigues).
Narra a denúncia que ““No dia 03 de outubro de 2016, por volta das 10h30min, na Auto Mecânica Torno e Solda, situada na Avenida André Maggi, Jardim Primavera, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, o denunciado EVERTON SANTOS DA SILVA, em concurso com o menor Weliton Domingos da Silva, previamente ajustados, agindo consciente, dolosamente e impelido por animus necandi, matou a vítima Clair Afonso de Oliveira Rodrigues, valendo-se de 01 (uma) arma de fogo, conforme Boletim de Ocorrência de fl. 06/verso-IP, Auto de Exame de Corpo de Delito em Morto e Mapa Topográfico para a Localização de Lesões de fls. 12/18, Certidão de Óbito de fl. 21-IP; Relatório Policial de fl.62/64, e demais documentos comprobatórios dos autos.
Restou-se apurado que EVERTON SANTOS DA SILVA transitava em uma motocicleta marca Honda XR, cor branca, sem placa, na Avenida André Maggi, acompanhado de sua namorada Alessandra Lazarini Bandeira, momento em que foi fechado pelo caminhão conduzido pela vítima Clair Afonso de Oliveira Rodrigues.
Incontinenti, EVERTON e a vítima pararam seus veículos na Auto Mecânica Torno e Solda e iniciaram uma discussão e logo o denunciado se evadiu do local.
Ato contínuo, EVERTON SANTOS DA SILVA retornou no lugar dos fatos, juntamente ao menor Weliton, momento em que EVERTON começou a desferir golpes de capacete contra a vítima.
Após, o menor infrator, em posse de uma arma de fogo, desferiu um único disparo na região torácica da vítima, que veio a óbito imediato.
O adolescente Weliton confessou ser o autor dos disparos e indicou Cristiano Silva de Araújo como seu comparsa no homicídio.
Todavia, as declarações da testemunha Alessandra Lazarini Bandeira, em conjunto as provas dispostas em sede policial, concluem ser EVERTON SANTOS DA SILVA o proprietário da motocicleta marca Honda XR, cor branca, sem placa, bem como o agente da empreitada criminosa que culminou na morte da vítima.
Ademais, o motivo fútil ficou demonstrado diante da desproporção entre o motivo (briga de trânsito) e o resultado morte.” A Denúncia foi recebida em 19.04.2017 (id. 57226194 - Pág. 35).
A Resposta à Acusação foi apresentada no (id. 57226199 - Pág. 7).
Realizada a audiência de instrução, ouviu-se 04 (quatro) testemunhas de acusação, 03 (três) informantes: Edney Rios Vieira, Ismael dos Santos Oliveira, Ginaldo dos Santos Lima, Raulim Silva Leal, Vandressa Bino Partichelli, Weliton Domingos da Silva e Alessandra Lazarini Bandeira, bem como o réu foi interrogado em juízo (id. . 61333397 - Pág. 1).
A Defesa desistiu da oitiva da testemunha arrolada na resposta à acusação Sr.
Rolgeri Narciso Lazarini Bandeira Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou suas alegações finais no ID. 67050567 manifestou pela procedência da denúncia, pugnando pela PRONÚNCIA do réu pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II do Código Penal (vítima Clair Afonso de Oliveira Rodrigues), bem como pela manutenção da segregação cautelar, em razão do acionado ter permanecido por um longo período foragido do distrito da culpa, de sorte que a sua soltura, por evidente, coloca em risco a eventual e futura aplicação da lei penal.
Não se olvide, ainda, que o caso possui gravidade concreta, sendo um assassinato em plena luz do dia, de fronte a uma oficina mecânica, com diversas pessoas na redondeza, o que revela periculosidade social acentuada..
Em sede de memoriais, a defesa por sua vez, apresentou alegações finais pugnou pela absolvição sumária/impronúncia do réu EVERTON SANTOS DA SILVA, uma vez que não há indícios suficientes de autoria delitiva, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, bem como requereu subsidiariamente, seja afastada a qualificadora descrita no inciso II, parágrafo 2º, artigo 121, do Código Penal, sendo desclassificado (artigo 419 do Código de Processo Penal) para o delito de homicídio simples, descrito no artigo 121, caput, do Código Penal.
Sentença de Pronúncia proferida na data 08/11/2021 Id n.º 68927900).
Houve oposição de recurso em sentido estrito, sendo mantida a decisão da pronúncia.
Após a ré ter sido submetido ao julgamento popular, o nobre Conselho de Sentença decidiu por condená-lo pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 29, ambos do Código Penal. É o relatório.
DECIDO 1.
A autoria e materialidade do crime de homicídio foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença, por maioria. 2.
O Conselho de Sentença, também por maioria, rejeitou as teses defensivas, tendo acolhido a qualificadora prevista no inciso II, do §2º, do art. 121 do referido Código Penal. 2.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, à vista da decisão do e.
Conselho de Sentença, CONDENO o réu EVERTON SANTOS DA SILVA pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal).
Preceitua o citado art. 121 do CP, na sua modalidade qualificada, a seguinte pena: “reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” 2.1.
DA DOSIMETRIA DA PENA (art. 59 do CP) Culpabilidade – Normal a espécie.
Antecedentes: - Ações Penais em andamento e encerradas sem condenação não podem ser consideradas para tanto conforme Súmula 444 do STJ (Id n.º 57226194 –pg. 33/34).
Conduta Social: - Não há informações precisas.
Personalidade: - Não há informações precisas.
Motivos do crime: - Deixo de considera-los nesta fase da aplicação da pena em razão do Conselho de Sentença já tê-lo reconhecido como qualificadora.
Circunstâncias : - Reprováveis, pois a briga ocorreu em um estabelecimento comercial, oficina mecânica, colocando em risco a vida de outras pessoas.
Conseqüências: - Além do resultado naturalístico morte da vítima, esta deixou esposa e filho em tenra idade, o que valoro negativamente.
Comportamento da vítima: - A vítima não concorreu para a prática do delito.
Assim, atento às circunstâncias judiciais acima e, as quais valorei negativamente, circunstâncias e consequências, a qual pesei em 1/8 cada uma entre o máximo e o mínimo da pena, e em face do primado constitucional de individualização da pena (CRFB, XLVI, 5º), para o crime de homicídio qualificado fixo a pena base em 15 (quinze) anos de reclusão.
Circunstâncias Agravantes e atenuantes (CP, arts. 61 e 65): O réu é reincidente, conforme Executivo de Pena 2023-36.2016,8.11.0046 da Comarca de Comodoro/MT, razão pela qual agravo a pena em 1/6, restando nesta fase a pena privativa de liberdade de 17(dezessete) anos e 06(seis) meses de reclusão.
Causa de aumento ou diminuição da pena Inexistem nos autos causas de aumento e diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a pena privativa de liberdade em 17(dezessete) anos e 06(seis) meses de reclusão.
Da substituição da pena Em face da natureza do delito, da quantidade da reprimenda ora aplicada, não cabe a conversão em restritivas de direito (CP, 44), tampouco a suspensão condicional da pena (CP, 77).
Do regime de cumprimento de pena À vista do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal e art. 2º, §1º da Lei 8.072/90, bem como das elementares do art. 59, fixo o regime inicialmente FECHADO para o cumprimento de sua segregação, pois o “quantum” da condenação não autoriza a adoção de outro regime menos gravoso.
Ainda tendo em vista o lapso temporal da prisão provisória e a pena aplicada, o réu não possui direito à progressão de regime, o que ocorrerá em 05/03/2027 (data da prisão cautelar 06/03/2020 (Id. n.º 57226196 pg.43) . e) Do direito de apelar em liberdade NEGO ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não houveram alterações fáticas que autorizem a sua colocação em liberdade, me valendo dos fundamentos já lançados pelo Juízo singular ao receber a denúncia, bem como por ocasião da prolação da sentença de pronúncia.
Acrescenta-se ainda que logo após a ocorrência dos fatos o réu empreendeu fuga, sendo necessária a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a lei penal.
O réu é reincidente sendo necessária a manutenção de sua prisão cautelar a fim de evitar a reiteração criminosa e assegurar a garantia da ordem pública.
Expeça-se guia Provisória.
Transitada em julgada a sentença: a) Expeça-se guia de recolhimento para execução da pena (art. 674 do CPP e 105 da LEP); b) Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral para o fim de suspender os direitos políticos do réu nos termos do art. 15, III da CF/88.
Isento o réu do pagamento de custas por ser pobre na acepção da palavra.
Publicada em plenário do Tribunal do Júri nesta data, saem os presentes intimados desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se (CPP, 389).
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de outubro de 2022 .
Pedro Davi Benetti Juiz Presidente do Tribunal do Júri -
11/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 17:47
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:57
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 14:21
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para DESIGNO Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 10/10/2022 às 8h00min (MT), a realizar-se na sede do Fórum desta Comarca. Fórúm.
-
11/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:03
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/07/2022 17:25
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:25
Juntada de resposta
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:25
Juntada de acórdão
-
26/07/2022 17:25
Juntada de acórdão
-
26/07/2022 17:25
Juntada de ementa
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:25
Juntada de comunicações
-
26/07/2022 17:25
Juntada de resposta
-
26/07/2022 17:25
Juntada de comunicações
-
26/07/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 17:25
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:25
Juntada de vista ao mp
-
26/07/2022 17:25
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/04/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 07:09
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:27
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 10:42
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:29
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:37
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:58
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:53
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/10/2021 12:59
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 12:42
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:42
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 19:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 13:12
Decorrido prazo de EDINEY RIOS VIEIRA em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2021 15:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
23/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 21/07/2021 15:30 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
-
21/07/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 10:32
Decorrido prazo de GINALDO DOS SANTOS LIMA em 12/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 00:08
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:32
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 15:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
30/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 03:12
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/05/2021.
-
25/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 02:21
Remessa (Remessa)
-
13/05/2021 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/05/2021 02:24
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/05/2021 01:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/05/2021 01:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/05/2021 01:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/04/2021 02:27
Juntada (Juntada)
-
30/04/2021 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2020 02:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
15/12/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
14/12/2020 01:19
Remessa (Remessa)
-
14/12/2020 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/11/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2020 03:40
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
29/10/2020 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/10/2020 01:41
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:35
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2020 01:51
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/03/2020 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/01/2020 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2020 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2019 01:35
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
25/03/2019 01:50
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/01/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 01:40
Preventiva (Decisao->Decretacao de Prisao Criminal->Preventiva)
-
08/11/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2018 02:43
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
18/09/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2018 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/06/2018 01:20
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
21/05/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/04/2018 01:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/04/2018 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/04/2018 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/03/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2018 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2018 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/01/2018 01:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/01/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/08/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2017 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2017 01:24
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/08/2017 01:19
Juntada (Juntada de AR)
-
08/08/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 01:05
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/07/2017 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/07/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/07/2017 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/07/2017 02:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/07/2017 01:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/07/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2017 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/07/2017 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2017 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/07/2017 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/05/2017 01:48
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/04/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/04/2017 01:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/04/2017 01:02
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
19/04/2017 01:29
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
27/03/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2017 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2017 02:44
Redistribuição (Redistribuicao)
-
10/02/2017 02:26
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/02/2017 01:35
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
03/02/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2016 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/11/2016 01:45
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
16/11/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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