TJMT - 1005744-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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22/10/2023 17:06
Decorrido prazo de JADILTON ARAUJO SANTANA em 06/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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27/09/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
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28/06/2023 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/12/2022 00:42
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 06:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/10/2022 23:59.
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11/11/2022 06:42
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 07:10
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 07:10
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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13/10/2022 05:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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13/10/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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13/10/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005744-98.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA SOUSA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:20
Audiência de Conciliação realizada para 02/08/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/08/2022 15:15
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2022 05:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/04/2022 23:59.
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16/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 01:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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15/03/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 17:11
Audiência de Conciliação designada para 02/08/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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12/03/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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