TJMT - 0003201-10.2017.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:18
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MANOEL SEIXAS FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MANOEL SEIXAS FILHO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 08:21
Devolvidos os autos
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13/09/2023 08:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/09/2023 08:21
Juntada de manifestação
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13/09/2023 08:21
Juntada de acórdão
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13/09/2023 08:21
Juntada de acórdão
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13/09/2023 08:21
Juntada de acórdão
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13/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:21
Juntada de petição
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13/09/2023 08:21
Juntada de manifestação
-
13/09/2023 08:21
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2023 08:21
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2023 08:21
Juntada de manifestação
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13/09/2023 08:21
Juntada de petição
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13/09/2023 08:21
Juntada de vista ao mp
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13/09/2023 08:21
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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13/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/05/2023 05:32
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS LIMA em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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16/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MANOEL SEIXAS FILHO em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:33
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 15:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
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20/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:16
Processo Desarquivado
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13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/11/2022 06:56
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/11/2022 06:56
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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18/11/2022 06:55
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 11:27
Decorrido prazo de ROSENILDE DOS ANJOS GOMES em 07/11/2022 23:59.
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13/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ROSENILDE DOS ANJOS GOMES em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMICIANO em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de AGDA ANGELICA BENICIO MARTINS em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA CABRAL em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de REGINA GONTIJO DE MENDONCA AZEVEDO em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de NILDA HONORATO MOREIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA PAULA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA DE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA DA CUNHA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de VANUSA ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de CLEONILDA PEDRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA QUEIROS em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de SUZANI CHIOATTO SOUZA FAGUNDES em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de CLEIDIANE DA ROCHA GENELHU em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DAMACENA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de SILVANIA FIDELIS GONCALVES em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de MARIA IZAULINA DA CUNHA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de LUCIMARA VIEIRA DE SOUZA BARBOSA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de LUZINETE OLIVEIRA VIEIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de LUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:22
Decorrido prazo de ERICA ALVES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:21
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:21
Decorrido prazo de MARIA SONIA DA SILVA PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:21
Decorrido prazo de JUCELENE LIMA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:21
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS LIMA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:21
Decorrido prazo de ELIANE FERNANDES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 08:56
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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13/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0003201-10.2017.8.11.0038.
REQUERENTE: ADRIANA CAMPOS LIMA, ELIANE FERNANDES DOS SANTOS, JUCELENE LIMA DA SILVA, ELIZABETH FERNANDES DA SILVA, ERICA ALVES DA SILVA, MARIA SONIA DA SILVA PEREIRA, LUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA, LUCIMARA VIEIRA DE SOUZA BARBOSA, LUZINETE OLIVEIRA VIEIRA, SILVANIA FIDELIS GONCALVES, MARIA IZAULINA DA CUNHA, CLEIDIANE DA ROCHA GENELHU, MARIA DO CARMO DAMACENA SANTOS, CLEONILDA PEDRO DA SILVA, SUZANI CHIOATTO SOUZA FAGUNDES, VANUSA ALVES PEREIRA DOS SANTOS, ROSENILDE DOS ANJOS GOMES, REGINA MARIA ROCHA QUEIROS, NILSON FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA DA SILVA PAULA, MIRIAN LIMA DOS SANTOS, DANIELLE FERREIRA DE SOUSA, NILDA HONORATO MOREIRA, OSMAR FERREIRA CABRAL, REGINA GONTIJO DE MENDONCA AZEVEDO, JOAQUIM DOMICIANO, AGDA ANGELICA BENICIO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARAPUTANGA 1.
RELATÓRIO Aqui se tem ação de conhecimento, proposta em face do Município de Araputanga-MT.
A parte requerente objetiva o reconhecimento do direito ao recebimento do incentivo financeiro para agentes comunitários de saúde, previsto na Portaria GM n. 674/2003.
Com o recebimento da inicial, houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Regularmente citado, o ente público não apresentou resposta.
Oportunizada a produção de outras provas, a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que o ente público deixou transcorrer o prazo “in albis”. É o relatório. 2.
FUNDAMENTO E DECIDO As normas contidas nos artigos 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, §§ 1º e 3º, e 169, caput, § 1º, incisos I e II, todos da Constituição Federal, preveem o comando no sentido de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ocorrerá, tão somente, mediante prévia dotação orçamentária e por autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
Nesta senda, constatado que a parte requente se enquadra como empregada pública vinculada ao Município, e que a parcela objeto de insurgência foi criada por portaria do Ministério da Saúde, sem a necessária autorização legislativa, não há como reconhecer o direito da parte requerente de perceber a verba vindicada, conforme preconiza o artigo 37, inciso X, da CF/88.
Com efeito, a concessão do referido incentivo financeiro adicional ora pleiteado à categoria depende de expressa autorização legislativa, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, sendo constitucionalmente vedada a instituição da vantagem remuneratória pretendida por meio de atos normativos como portarias, sob risco de se violar a regra insculpida no artigo 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Art. 61.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; [...] Acerca do tema, o Supremo Tribunal de Federal (STF) possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a remuneração de servidores públicos somente pode sofrer alterações por força de Lei de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo. (ADI 4433 MC, Relator(a): Min.
Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. em 06/10/2010, DJe 10/11/2010 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 148-151) Além disso, deve-se considerar que a Portaria GM n. 674/2003, foi revogada pela Portaria GM n. 648, de 28 de março de 2006, ao passo que as portarias posteriores não mais se referiram ao incentivo financeiro adicional como um valor a ser pago para Agente Comunitário de Saúde.
Cogita-se, ainda, a incidência de prescrição das parcelas vindicadas, pois, se eventualmente devidas, o que não é o caso pelas razões acima expostas, compreenderia ao período anterior à vigência da Portaria 648/2006, estando, desta forma, prescritas as parcelas pleiteadas, em observância ao prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, uma vez que a ação foi proposta no mês 10/2017.
Deste modo, não subsiste razão à parte requerente quanto à percepção de tal vantagem pecuniária. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, para resolver o mérito e extinguir o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se houver, revogo “in totum” os efeitos da antecipação da tutela.
Condeno a parte requerente ao pagamento das taxas e custas processuais, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Se acaso a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade, na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição do recurso de apelação, certifique-se acerca da tempestividade e, em seguida, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação, na forma do artigo 1.010, §1º do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao e.
TJMT, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Ultimada as providências, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
11/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2021 09:36
Conclusos para decisão
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12/05/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 03:29
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 16:08
Conclusos para decisão
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05/02/2021 15:43
Recebidos os autos
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05/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2021 08:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/01/2021.
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02/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 01:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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04/08/2020 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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31/07/2020 01:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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29/07/2020 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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27/07/2020 01:26
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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24/07/2020 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/07/2020 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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19/06/2020 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/12/2019 02:48
Recebimento (Vindos Gabinete)
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10/10/2017 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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10/10/2017 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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09/10/2017 01:30
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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