TJMT - 1041731-18.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:40
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:40
Decorrido prazo de MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:40
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:40
Decorrido prazo de ODAIR SALES MARTINS em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:29
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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13/02/2023 03:14
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1041731-18.2021.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
ODAIR SALES MARTINS ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à falência de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., no valor correspondente a R$ 10.154,90 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), a ser classificado como trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre de Certidão de Crédito emitida pela 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0024592-04.2020.5.24.0006.[1] Instada, a requerida pugnou pela intimação do autor para apresentar certidão de crédito atualizada. [2] Em seguida, o autor requereu a procedência dos pedidos, em face da inércia da administradora judicial. [3] Em parecer, a administradora judicial opinou pela intimação do autor para apresentar atualização do crédito até a data da decretação da falência. [4] Ato contínuo, o autor acostou nos autos planilha de atualização do crédito. [5] Em nova manifestação, a administradora judicial esclareceu que a planilha de atualização de cálculo juntada pelo autor estava permanecia equivocada, em razão disso, procedeu à juntada do cálculo de atualização do crédito, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 16.132,38 (dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), na classe trabalhista. [6] Em parecer, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos, nos termos exarados pela administradora judicial.[7] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, na Reclamação Trabalhista n° 0024592-04.2020.5.24.0006, que condenou a ora massa falida ao pagamento de verba trabalhista ao autor.
Considerando a planilha de cálculos de id. 96239310, elaborado pelo administrador judicial e devidamente atualizada até a data da decretação da falência; bem como o parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de ODAIR SALES MARTINS no quadro de credores da falida, para constar o valor de R$ 16.132,38 (dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 70635618 [2] Id 72025651 [3] Id 85319521 [4] Id 93956065 [5] Id 94286166 [6] Id 96239310 [7] Id 106567082 -
09/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 01:31
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:31
Decorrido prazo de MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:31
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:31
Decorrido prazo de ODAIR SALES MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 00:30
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Visto.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito -
08/11/2022 06:04
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:51
Conclusos para decisão
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08/10/2022 15:56
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 27 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
27/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 11:59
Decorrido prazo de MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:57
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 14 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
14/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 07:30
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 06:03
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:03
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, reitero a intimação ao administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 27 de junho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
27/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 11:58
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:38
Decorrido prazo de ODAIR SALES MARTINS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:38
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:38
Decorrido prazo de MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:38
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 17:53
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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30/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 20:36
Decisão interlocutória
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22/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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21/11/2021 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2021 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/11/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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