TJMT - 1024239-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:07
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2024 23:59
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ADENIL PEREIRA BARBOSA em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:29
Expedição de Formal de partilha
-
02/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Impulsiono os presentes autos para intimar parte exequente para oferta de pedido apto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. -
30/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ADENIL PEREIRA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1024239-93.2022.8.11.0003.
VISTOS.
Reportando-me ao pedido retro, dilata-se o prazo para a apresentação da integralidade da documentação necessária ao deslinde do feito, por mais 30 dias, interstício que reputa-se como mais que suficiente ao escorreito cumprimento do desiderato, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. Às providências.
Rondonópolis, data do sistema.
CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
05/09/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:47
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 22:13
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA BARBOSA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
31/10/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a inventariante para que apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débito federal, estadual e municipal em nome dos de cujus; b) certidão de nascimento/casamento do herdeiro pré-morto Antônio e dos sucessores por representação; c) outorga concedida pelos cônjuges de todos os herdeiros casados; d) certidão de casamento dos extintos; e) matrícula atualizada do imóvel arrolado à partilha, devendo ser dada baixa na penhora que pesa sobre o bem; f) Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo ou declaração de isenção do mesmo; g) certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC, em nome dos falecidos; sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, eis que documentos indispensáveis à propositura da presente ação.
SEDE DO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 - TELEFONE: (66) 34106100 -
25/10/2022 23:42
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
25/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024239-93.2022.8.11.0003.
Vistos etc., 1.
Presentes os pressupostos, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária, com fundamento no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil 2.
Nomeio inventariante a requerente MARIA DE SOUZA BARBOSA, facultando-a a firmar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias para os fins legais.
Providencie a secretaria a expedição do termo de compromisso e, em seguida, intime-se a representante do espólio, por seu patrono habilitado, para que promova a sua materialização e lançamento da rubrica em campo próprio, com posterior juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento nº. 56/2007CGJ, item 26.1.2. 3.
Doravante, deverá a inventariante apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débito federal, estadual e municipal em nome dos de cujus; b) certidão de nascimento/casamento do herdeiro pré-morto Antônio e dos sucessores por representação; c) outorga concedida pelos cônjuges de todos os herdeiros casados; d) certidão de casamento dos extintos; e) matrícula atualizada do imóvel arrolado à partilha, devendo ser dada baixa na penhora que pesa sobre o bem; f) Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo ou declaração de isenção do mesmo; g) certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC, em nome dos falecidos; sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, eis que documentos indispensáveis à propositura da presente ação. 4.
Aportando a GIA-ITCD, ouça-se a Fazenda Pública, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 20 dias ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. 5.
Por sua vez, havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores nela atribuídos para fins de avaliações para partilha e/ou recolhimento de ITCD, venham imediatamente as últimas declarações, já com comprovação do recolhimento dos impostos estaduais ou declaração de isenção do tributo e esboço de partilha final.
Ultimadas as diligências, conclusos. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) Wanderlei José dos Reis Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/10/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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