TJMT - 1002953-59.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:48
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2023 04:21
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 02:48
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1002953-59.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Bradesco S/A Ré: Altiele Nunes Ferreira Vistos, etc...
BANCO BRADESCO S/A, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do ALTIELE NUNES FERREIRA, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por BANCO BRAESCO S/A, desfavor de ALTIELE NUNES FERREIRA, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 14 de março de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
14/03/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:37
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 20:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 23:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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21/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da advogada do autor, para manifestar sobre a devolução do AR (Aviso de Recebimento) com a descrição "recusado", no prazo de (5) cinco dias. -
17/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2022 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2022 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 03:47
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 11:08
Decisão interlocutória
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17/05/2022 22:05
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 03:11
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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