TJMT - 1036849-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:19
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:44
Juntada de Alvará
-
22/10/2023 14:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARAN XAVIER em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:24
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1036849-02.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê dos comprovantes de depósitos anexados nos autos (ids. 123488280/123488281), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 125504973, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial (ids. 123488280/123488281).
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
18/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 04:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036849-02.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: RAFAEL MARAN XAVIER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$13.734,37, consoante planilha de cálculo do ID n. 108123550.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$12.485,79 como crédito principal e R$1.248,58 como honorários sucumbenciais, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
DEFERE-SE o destaque de honorários no importe de 15% conforme contrato de id 86082105.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 08:52
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 08:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/12/2022 08:52
Juntada de acórdão
-
19/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/12/2022 08:52
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:52
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:52
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 20:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2022 02:12
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2022 20:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARAN XAVIER em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:11
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013536-86.2022.8.11.0041
Thaliani Lais Bellini
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2022 13:19
Processo nº 0004304-14.2015.8.11.0041
Heriewerton Silvander dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: William Khalil
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2022 17:29
Processo nº 0004304-14.2015.8.11.0041
Heriewerton Silvander dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro de Almeida Pinheiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/02/2015 00:00
Processo nº 1006838-35.2020.8.11.0041
Dione de Almeida
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Cleilson Menezes Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2020 09:17
Processo nº 1036849-02.2022.8.11.0001
Estado de Mato Grosso
Rafael Maran Xavier
Advogado: Lucas Oliveira Bernardino Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 14:24