TJMT - 1036217-89.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 14:58
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 09/07/2025 23:59
-
10/07/2025 14:58
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59
-
01/07/2025 01:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 05:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 08:00
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:00
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 12/06/2025 23:59
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 04:14
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:26
Processo correicionado
-
28/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:24
Processo em correição
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 05:06
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 22:17
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 06:57
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/11/2022 13:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/11/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036217-89.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS REU: CLAUDEMIR DOS SANTOS PINTO, MARCELO ALVES ALMEIDA Há questões processuais pendentes.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Marcelo Alves de Almeida, proprietário do veículo envolvido no acidente deve ser rejeitada, pois o proprietário do veículo responde solidariamente pelo prejuízo decorrente de acidente automobilístico causado por terceiro condutor.
Nesse sentido: "Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa)." (Acórdão 1204087, 07043719820178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 1º/10/2019).
Assim, rejeito a preliminar.
O correquerido Marcelo pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas os documentos juntados não comprovam sua condição de hipossuficiente financeiramente, assim, INDEFIRO tal pleito.
Não há outras questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e estão representadas.
Dou o feito por saneado.
A controvérsia consiste em saber se o acidente de trânsito ocorrido no dia 27/05/2018, às 20h20 min, causou danos físicos à autora, e, por conseguinte, danos morais.
A autora deve provar o fato constitutivo do seu direito e os réus os fatos modificativos, extintivos e/ou impeditivos do direito da autora.
O correquerido Marcelo afirma que prestou auxílio financeiro durante todo o período de recuperação da autora, que afirmou que exercia a função de diarista e teve o braço esquerdo quebrado; para tanto, afirma que pagou semanalmente valores entre R$ 200,00 a R$ 400,00, no período de maio/2018 a outubro/2018, totalizando o valor médio de R$ 6.000,00; que quando informou que iria cessar o pagamento do valor semanal, diante da alta médica da autora, esta ameaçou entrar na justiça, como de fato fez.
A autora pede prova oral e o correquerido Marcelo a prova pericial, para comprovar que a autora não ficou debilitada.
Defiro a prova pericial, pois, existindo dano estético é possível a ocorrência do dano moral.
Nomeio para a realização da perícia médica o médico Dr.
Flávio Ribeiro de Mello, AV Flores, 941, Hospital Jardim Cuiabá - 2 ANDAR - JD Cuiabá .
Fone: (65) 30253060 .
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Após, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão suportados pelo requerido Marcelo, que requereu a prova.
Havendo concordância com a proposta de honorários, referido réu deve depositar os honorários periciais em dez dias e, após, deve ser designada data para a realização da perícia.
O laudo deve ser entregue em até 30 dias após data designada para a realização da perícia.
Juntado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal.
Após a conclusão da prova pericial, será analisado o pedido de provas orais, se as partes ainda tiverem interesse e o Juízo entender conveniente.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 1 de outubro de 2022.
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Juíza de Direito -
10/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 07:23
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 03/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 06:49
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:01
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2022 02:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 05:31
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 05:28
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 01:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:15
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:03
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:10
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DOS SANTOS PINTO em 02/08/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:13
Publicado Citação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:58
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
13/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 06:04
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
-
01/04/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 21:39
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59.
-
03/08/2020 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
31/07/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 01:19
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
24/06/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2020
-
21/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 08:36
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:36
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DOS SANTOS PINTO em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:36
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:27
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:27
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DOS SANTOS PINTO em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:27
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 04:06
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
12/12/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:21
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
06/12/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2019 14:13
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
17/11/2019 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2019 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 01:16
Publicado Intimação em 23/10/2019.
-
23/10/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 17:36
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
26/09/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
04/09/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 08:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2019 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 15:21
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 02:09
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 02:59
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2019 00:22
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:02
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
15/07/2019 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2019 09:59
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
15/07/2019 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2019 09:56
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
15/07/2019 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2019 20:53
Decorrido prazo de MARCELO ALVES ALMEIDA em 18/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 20:53
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DOS SANTOS PINTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 20:53
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 18/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 20:12
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
28/05/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 04:02
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 11/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 00:07
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2019 06:48
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:47
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2019 08:29
Audiência conciliação realizada para 05/02/2019 08:28 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
05/02/2019 08:22
Audiência conciliação realizada para 05.02.2019 08:15 CEJUSC CUIABA.
-
04/02/2019 10:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 21:48
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
30/01/2019 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 16:12
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 15:09
Decorrido prazo de AUZANIA MOREIRA DOS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2018 07:11
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
13/11/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 03:21
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
13/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:33
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 08:00 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/10/2018 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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