TJMT - 0003261-88.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 16:49
Baixa Definitiva
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26/05/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/05/2023 16:48
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de PRADEAGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BIOAGRO INDUSTRIA E COMERCIO AGROPECUARIO LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:23
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 485, III, CPC – INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER O COMANDO JUDICIAL – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – VALIDADE – PROCESSO DIGITAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tramitando a ação por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJE e, estando a pessoa jurídica devidamente cadastrada nos sistemas de processo em autos eletrônicos, todas as citações e intimações deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica.
Conforme inteligência do art. 5º, §6º, da Lei n. 11.419/06, as intimações realizadas por meio eletrônico, aos previamente cadastrados, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, suprindo a necessidade de intimação por meio de carta com aviso de recebimento, por atingir o fim pretendido, qual seja, alertar diretamente a parte interessada a impulsionar o feito, conforme determinação judicial, sob pena de extinção.
In casu, não há o que se falar em violação ao disposto no art. 485, III, §1º, do CPC, pois, a ação tramita pelo Processo Judicial Eletrônico - PJE e, conforme consta nos autos, foi realizada a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento no feito, contudo, a demandante permaneceu silente, restando caracterizada a sua desídia. -
02/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 11:58
Conhecido o recurso de BIOAGRO INDUSTRIA E COMERCIO AGROPECUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 92.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 22:36
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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