TJMT - 0001468-19.2014.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 15:58
Processo Reativado
-
09/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 15:16
Declarada decadência ou prescrição
-
14/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59
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09/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado. -
16/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 03:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0001468-19.2014.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALCINEI PEREIRA
Vistos. 1.
DEFIRO a consulta na plataforma de investigação SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado.
PROCEDA-SE a consulta, anexando o relatório. 2.
Com o resultado colacionado nos autos (em anexo), INTIME-SE o exequente para se manifestar e pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:10
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de alvará
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16/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0001468-19.2014.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALCINEI PEREIRA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução proposta por BANCO DO BRADESCO S.A. em face de ALCINEI PEREIRA. 2.
Em decisão de ID. 97913847 foi determinada a penhora mediante o sistema SISBAJUD, que bloqueou a quantia de R$ 633,42 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos).
Diante da constrição, a executada peticionou arguindo impenhorabilidade do valor constrito por se tratar de verba proveniente do auxilio emergencial, que detém caráter alimentar. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. 4.
Verifica-se que a controvérsia é fundamentada em se a penhora dos valores encontrados pelo SISBAJUD deve ser mantida ou não.
Pois bem.
Nos termos do disposto no art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; 5.
No caso, o executado deixou de trazer aos autos documentos que comprovam que os valores constritos detêm caráter alimentar, não passando, portanto, de mera alegação. 6.
Ademais, em que pese à norma proibitiva insculpida no art. 833, IV, CPC/2015 acerca da impenhorabilidade de salário e aposentadoria, tal vedação não pode ser encarada como um escudo intransponível para garantir a impunidade e inadimplemento dos devedores, em especial quando se vislumbra a possibilidade de amortizar a dívida.
DISPOSITIVO. 7.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de liberação dos valores constritos em nome do Executado.
Por consequência, EXPEÇA-SE alvará dos valores bloqueados pelo sistema online SISBAJUD, em favor do Exequente, conforme dados bancários colacionados em manifestação retro, quais sejam: TED para a Agência Nº 4040, Conta: 1-9, Banco 237 CNPJ:60.***.***/0001-12 Banco Bradesco S/A. 8.
Após, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento aos atos expropriatórios e colacionar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor recebido, sob pena de extinção. 9.
A parte requerente peticionou pela consulta via SNIPER. 10.
Ocorre que, está em vigor a Lei estadual 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, o sistema BACENJUD, vejamos: "Art. 2º.
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados. "Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." 11.
Desta forma, INTIME-SE a parte requerente para que recolha as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o comprovante. 12.
Após, voltem-me os autos conclusos. 13.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 05:06
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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05/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
15/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:55
Devolvidos os autos
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26/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:02
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0001468-19.2014.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALCINEI PEREIRA
Vistos. 1.
EXPEÇA-SE Certidão de Crédito em desfavor da parte Executada, nos termos do art. 517, do CPC/2015. 2.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome da Executada, nos bancos de dados de proteção ao crédito, com base no art. 782, § 3°, do CPC. 3.
DETERMINO que se proceda com a inclusão do nome da Executada no cadastro de inadimplentes via Sistema SERASA e SPC, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC. 4.
Tendo em vista que o processo de execução se delonga no tempo apesar de todos os esforços infrutíferos empreendidos pelo Exequente para garantir a execução, DETERMINO a suspensão da CNH da Executada, com fulcro no art. 139, IV do CPC e jurisprudência consolidada do STJ colacionada a seguir: (...) 1.
As medidas coercitivas típicas já foram tentadas sem sucesso.
Assim, não restava ao credor senão tentar as medidas atípicas admitidas no art. 139, IV, do CPC. 2.
O juízo determinou a suspensão da CNH da devedora, que alega ter problemas de locomoção a pé, por problemas no nervo ciático. 3.
O diagnóstico não informa se o devedor pode dirigir.
E, de todo modo, seus veículos foram penhorados, não se verificando maior prejuízo na suspensão da CNH. 4.
As medidas coercitivas não foram previstas para prejudicar os devedores, mas para obrigá-los a empenhar-se em cumprir com suas obrigações. (...) A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza(...)” (STJ, RHC 97876 / SP, Relator Ministro Luiz Felipe Salomão, Publicação 09/08/2018). 5.
OFICIE-SE o DETRAN para proceder à suspensão, devendo fazer constar resposta do cumprimento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
INDEFIRO pedido suspensão ou retenção de passaporte da parte Executada, bem como o de bloqueio dos cartões de crédito em nome da Executada, visto que tais medidas não demonstram utilidade prática para a satisfação do crédito em questão. 7.
Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DEFIRO e DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema Sisbajud na modalidade “teimosinha”.
A ferramenta permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros em contas da parte Executada sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias. 8.
PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 9.
Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art. 854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - Não havendo constrição de valores, INTIME-SE o Exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 10.
RETIFIQUE-SE o polo passivo habilitando a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial da parte Executada, uma vez que foi nomeada conforme id. 37921950 às fls. 78. 11.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:56
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:24
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 04:14
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:17
Decorrido prazo de ALCINEI PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:07
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 05:06
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:04
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:20
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:30
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:40
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:39
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 19:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 06:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 06:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
19/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:24
Decisão interlocutória
-
09/02/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 22:04
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/01/2021 23:59.
-
04/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 17:04
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 00:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
-
28/08/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 02:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/02/2020 02:06
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
20/02/2020 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/02/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2020 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/01/2020 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/12/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2019 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/11/2019 00:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2019 02:01
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/10/2019 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/10/2019 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/10/2019 01:12
Juntada (Juntada de AR)
-
17/09/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/09/2019 01:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/09/2019 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/09/2019 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 01:40
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2019 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2019 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/08/2019 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/08/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 01:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/07/2019 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2019 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/07/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2019 03:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2019 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/07/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2019 01:19
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/06/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/06/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/06/2019 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2019 02:37
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
05/06/2019 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/06/2019 01:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
04/01/2019 02:34
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
04/01/2019 02:32
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
18/05/2018 02:20
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
18/05/2018 02:16
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
13/04/2018 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2018 02:37
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
12/04/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 01:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/03/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/12/2017 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2017 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/07/2017 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/07/2017 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2017 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/06/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2017 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/04/2017 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2017 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/03/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 01:43
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
17/02/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2017 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2016 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/11/2016 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2016 00:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2016 02:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/04/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2016 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2016 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2016 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/01/2016 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
26/01/2016 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/01/2016 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/01/2016 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/12/2015 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2015 00:16
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/12/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2015 02:04
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
15/12/2015 01:52
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/12/2015 01:51
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
11/11/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 01:46
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/11/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2015 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2015 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2015 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/09/2015 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/09/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2015 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/07/2015 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/07/2015 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/07/2015 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/07/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/07/2015 01:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/07/2015 01:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/07/2015 01:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/07/2015 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2015 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/06/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2015 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2015 02:36
Juntada (Juntada)
-
12/06/2015 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/05/2015 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/05/2015 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/05/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2015 01:13
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/05/2015 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/04/2015 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/04/2015 01:08
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/04/2015 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2015 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2015 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2015 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/03/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/03/2015 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2015 00:29
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/02/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2015 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/12/2014 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2014 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2014 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2014 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/11/2014 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/11/2014 00:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/11/2014 02:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/11/2014 02:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/11/2014 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/11/2014 02:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/11/2014 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2014 00:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2014 02:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/10/2014 02:38
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2014 02:30
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/09/2014 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2014 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/08/2014 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/07/2014 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2014 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/07/2014 00:26
Expedição de documento (Certidao)
-
02/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2014 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/07/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2014 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/06/2014 00:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2014 00:44
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
18/06/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/06/2014 01:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/06/2014 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/06/2014 01:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/05/2014 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/03/2014 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2014 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
11/03/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/03/2014 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/02/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2014 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
21/02/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2014 02:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
Expediente • Arquivo
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