TJMT - 1015232-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 06:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:16
Recebidos os autos
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27/03/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:35
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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13/10/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES PERYLOS em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015232-77.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA JOSE MARQUES PERYLOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:34
Extinto o processo por desistência
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20/09/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES PERYLOS em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 15:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES PERYLOS em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 03:21
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015232-77.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA JOSE MARQUES PERYLOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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