TJMT - 1043932-80.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 16:19
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 04:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 05:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 05:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 03:44
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1043932-80.2021.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT, proposta por ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em que a executada comprovou o pagamento da condenação.
O exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato.
Decido.
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe.
Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido.
Referente ao valor depositado a título de honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda -
13/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 20:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1043932-80.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2023.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
26/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:51
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 03:10
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 09:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
13/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1043932-80.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 11 de outubro de 2022.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
11/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/08/2022 20:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 23:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
16/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 01:08
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 08/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:14
Decisão interlocutória
-
06/02/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 08:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 08:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:58
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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