TJMT - 1008786-55.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 03/09/2025 23:59
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28/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59
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31/07/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 17:39
Expedição de Mandado
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31/07/2025 17:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos
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29/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
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13/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59
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18/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 18:03
Expedição de Mandado
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04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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22/04/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 17:51
Expedição de Mandado
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15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Uma vez que não foi possível encontrar bens suficientes para satisfazer a dívida por meio do SISBAJUD ou RENAJUD e que a parte exequente indicou novas diligências, expeça-se mandado de penhora de tantos bens, pertencentes à parte executada, quantos bastem para amortização da dívida, realizando suas avaliações (art. 523, § 3º do CPC c/c o art. 52, caput, da Lei 9.099/95), observando o que preconiza os artigos 829, 841 e 839 do Código de Processo Civil.
Registro que uma vez não sendo mais possível a prisão civil do depositário infiel, as execuções têm sido frustradas após a penhora com o desvio do bem por parte de quem é executado, o que motiva a remoção aqui preconizada, conforme autoriza o artigo 840, II, do CPC.
Assim sendo, caso o digno oficial de justiça logre encontrar o bem passível de satisfazer a dívida, deverá removê-lo para o depósito judicial desta comarca ou nomeie o exequente como depositário fiel do bem.
Se a remoção implicar em despesas para o transporte do bem, deverão elas serem arcadas pela parte exequente, contudo de imediato caberá ao oficial de justiça ponderá-las e acrescê-las à dívida, ampliando o rol de bens constritos para custeá-las.
Ao cumprir a diligência pelo oficial de justiça, deverá o oficial de justiça notificar o exequente, de forma antecedente para que acompanhe o ato e tome as providências para a remoção dos bens informados.
Para a materialização da diligência, deverá constar o contato do causídico que representa os interesses do autor.
Na hipótese de não encontrar quaisquer bens penhoráveis (antes de ocorrer a extinção do feito – art. 53, §4º, da Lei dos Juizados Especiais), deverá ser descrito na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, § 1º e § 2º, do CPC).
Ao penhorar bens do devedor, oriente-se o digno oficial de justiça pelo disposto nos artigos 831 usque 836 do CPC, lavrando o competente auto nos moldes do artigo 838 do mesmo código.
DEFIRO as benesses do art. 212, §2º, do CPC, outorgando ao oficial de justiça as prerrogativas ali insculpidas.
Negativa a diligência retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
04/03/2024 05:05
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 05:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 13:34
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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11/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 05:00
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 05:00
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 17:38
Expedição de Mandado
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16/05/2023 03:43
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sentença, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada pessoalmente, para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetue o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 06:10
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. -
20/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:54
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 12:46
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:45
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 06:16
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:29
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2022 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/11/2022 06:39
Decorrido prazo de MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2022 05:58
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008786-55.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EURIPEDES FERREIRA MARTINS JUNIOR POLO PASSIVO: SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 07/12/2022 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/255cgnqf (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 21 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/10/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 07:59
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008786-55.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:MARINA DELLA COLLETA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EURIPEDES FERREIRA MARTINS JUNIOR POLO PASSIVO: SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 07/12/2022 Hora: 15:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 11 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:00
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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