TJMT - 1001857-12.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOILSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:33
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001857-12.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
EXECUTADO: JOILSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO Vistos etc...
Verifico que as partes formalizaram acordo no valor de R$ 2.491,99, sendo o valor de R$ 604,28 bloqueado pelo Sisbajud (id. 113935107) a título de entrada.
E o restante no valor e R$ 1.887,71 sendo 02 (duas) parcelas no valor de R$ 235,96 nos meses de maio e junho mediante depósito judicial e o saldo remanescente de R$ 1.415,67 em 06 (seis) parcelas no valor de R$235,96 a ser pago diretamente na conta do patrono da parte credora (id. 115253097).
A parte devedora juntou comprovante da 1ª parcela no valor de R$ 235,96 (id. 117918410).
Houve sentença homologatória do acordo com a expedição do valor da entrada, ou seja, o valor bloqueado pelo Sisbajud (id. 118022385).
Alvará expedido no id. 118258796.
Na sequência, a parte devedora apresentou comprovante da 2a. parcela no valor de R$ 235,96 (id. 120267817).
Por sua vez, a parte credora pugnou pelo levantamento dos valores das duas parcelas efetuadas pelo credor, informado os valores e as contas bancárias a serem depositadas (id. 123970728).
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, devendo a serventia observar as contas informadas e os respectivos valores a serem levantados no id. 123970728.
Após, arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
24/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/07/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 01:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:43
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001857-12.2022.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento da obrigação em duas etapas, sendo uma direto em favor da parte credora e outra via depósitos judiciais.
Em vista de bloqueio positivo no SISBAJUD (ID 113935107), ante o contido no acordo, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que foi requerida.
Ante futuro deposito judicial convencionado, após realizado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na conta indicada no acordo homologado, e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
17/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 21:27
Homologada a Transação
-
16/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da PARTE CREDORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE PAGAMENTO acostada no ID. 114758048. -
11/04/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001857-12.2022.8.11.0002.
CREDOR: BANCO BRADESCARD S.A DEVEDOR: JOILSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo (espelhos anexos).
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que não obteve êxito (espelho anexo).
Intimo o credor sobre a penhora realizada, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
31/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:43
Decorrido prazo de JOILSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
11/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/10/2022 18:45
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:40
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:04
Decorrido prazo de JOILSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:48
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:48
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2022 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 10:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/02/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
03/03/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:06
Audiência Conciliação juizado designada para 17/02/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
25/01/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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