TJMT - 1022711-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:25
Recebidos os autos
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28/05/2023 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 05:00
Decorrido prazo de LORGA & MIKEJEVS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 05:00
Decorrido prazo de M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 04:55
Decorrido prazo de NUTRANA LTDA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 04:55
Decorrido prazo de FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 04:55
Decorrido prazo de LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 04:55
Decorrido prazo de JOAQUIM LISBOA NETO em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 15:55
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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03/04/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 06:45
Decorrido prazo de LORGA & MIKEJEVS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:44
Decorrido prazo de M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, reitero a intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
15/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2023.
Juliana Fernandes Alencastro Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
17/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 03:12
Decorrido prazo de NUTRANA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:12
Decorrido prazo de M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JOAQUIM LISBOA NETO em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 05:19
Decorrido prazo de FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:24
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
27/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, bem como a juntada de documentos (id. 9 101847056), determino o retorno dos autos à Secretaria para que o Sr.
Gestor Judiciário certifique o cumprimento dos demais itens da decisão de id. 88570726.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
20/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 22:34
Decorrido prazo de LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 22:32
Decorrido prazo de JOAQUIM LISBOA NETO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 04:58
Decorrido prazo de M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM LISBOA NETO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de NUTRANA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:58
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos a sentença que reconheceu o crédito, a fim de comprovar a origem do crédito.
III - Com a apresentação do referido documento, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a apresentação da contestação, INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:07
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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