TJMT - 1000410-77.2022.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
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27/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 14:11
Expedição de Formal de partilha
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27/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO em 11/12/2024 23:59
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17/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/10/2024 16:19
Homologada a Transação
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04/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/12/2023 13:15
Decorrido prazo de ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 11:52
Decorrido prazo de ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:30
Decorrido prazo de ROZENE FELISBINO DOS ANJOS em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/11/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/11/2023 13:32
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/11/2023 13:32
Expedição de Mandado
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2023 04:17
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
 - 
                                            
19/08/2023 07:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROZENE FELISBINO DOS ANJOS em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV.
AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 1000410-77.2022.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e artigos da CNGC-MT, e tendo em vista que decorreu mais de cinco meses do pedido de suspensão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
VERA, 27 de junho de 2023. - 
                                            
27/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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25/06/2023 21:14
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/01/2023 21:14
Arquivado Provisoramente
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22/01/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 01:00
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 02:46
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:29
Publicado Citação em 13/10/2022.
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13/10/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 1000410-77.2022.8.11.0102 Valor da causa: R$ 53.692,50 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO Endereço: AVENIDA MATO GROSSO DO SUL, 180 - S, APTO 03, ALVORADA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: Nome: ROZENE FELISBINO DOS ANJOS Endereço: RUA URUGUAI, 1666, CENTRO, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: NELSON FELISBINO DOS ANJOS Endereço: RUA URUGUAI, 1666, CENTRO, VERA - MT - CEP: 78880-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "Homologação da partilha em face do espólio de NELSON FELISBINO DOS ANJOS acordada entre as herdeiras ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO e ROZENE FELISBINO DOS ANJOS, requerendo-se a expedição de seu formal de partilha, necessária à transferência de posse, direito e domínio do imóvel objeto da herança e a expedição de alvarás de autorização para que a inventariante." DECISÃO: "
VISTOS.
RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais.A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais em inventário/arrolamento é do espólio, de modo que eventual incapacidade financeira dos herdeiros não é suficiente para eximi-los do pagamento dessas despesas (TJMT, Ag.
Inst. n. 1012454-80.2021.8.11.0000).
Neste caso, porém, tendo em vista que o patrimônio inventariado não se mostra considerável, DEFIRO ao espólio os benefícios da gratuidade da justiça.
Nomeio como inventariante a requerente ROZENE FILISBINO DOS ANJOS, independentemente de termo nos autos.
Deverá a inventariante providenciar a juntada aos autos dos seguintes documentos: certidão fiscal atualizada da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.Para o prosseguimento e conclusão do processo, deverá ser providenciado, ainda, pela inventariante, no prazo de quinze dias, a juntada de certidão/comprovante para fins de aferição de inexistência de registro de testamento em nome dos de cujus, nos termos do Provimento 56/2016 do CNJ.Citem-se eventual(is) cônjuge(s), companheiro(s), herdeiro(s) e legatário(s), bem como intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público.Ressalto, desde já, o STJ, em sede de recurso repetitivo, tema 1074, discutirá sobre a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.Deste modo, o presente feito só poderá ser homologado se existir certidão de isenção do ITCMD junto ao posto fiscal/pagamento ou após o deslinde da controvérsia pelo Tribunal da Cidadania.
CUMPRA-SE, com urgência, expedindo o necessário.Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, HAIAN CÂNELA SILVA BARROS, digitei.
VERA, 11 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
11/10/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 10:07
Decorrido prazo de ROSELI FILISBINO DOS ANJOS PEDROSO em 28/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 20:34
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2022 20:43
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
15/06/2022 20:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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