TJMT - 1031017-19.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:08
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:36
Recebidos os autos
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07/11/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/10/2022 09:33
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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18/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1031017-19.2021.8.11.0002.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO REQUERIDO: MAURICIO ARAUJO VIANA Vistos, etc.
Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência, em favor da Requerente contra o Requerido, qualificados nos autos, nos moldes da Lei 11.340/06.
As medidas protetivas foram deferidas pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua concessão, caso a requerente desejasse a sua manutenção, deveria comparecer a este Juízo e fazer o requerimento para tal, sendo o seu silêncio entendido como renúncia tácita.
Entretanto, observa-se que já transcorreram mais de 06 (seis) meses desde a sua concessão, bem como, a requerente manifestou o desejo em renunciar as medidas protetivas, conforme informado pelo Ministério Público.
Com vistas, o Ministério Público, levando-se em consideração que as medidas protetivas apresentam natureza cautelar e que ultrapassou o prazo fixado, tendo já exaurida a sua finalidade de proteção da mulher, pugnou pela cessação das medidas protetivas e o arquivamento do presente feito.
Pois bem, em consonância com o parece ministerial, REVOGO as medidas protetivas deferidas no presente feito e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “c”, do Código de Processo Civil.
COMUNIQUE-SE à Delegacia Especializada desta sentença, servindo esta como ofício.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, arquivem-se. Às providências.
Várzea Grande-MT, data registrada pelo sistema.
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues Juiz de Direito -
13/10/2022 21:08
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 13:21
Recebidos os autos
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13/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:21
Homologada renúncia pelo autor
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11/10/2022 22:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:55
Processo Desarquivado
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17/08/2022 18:54
Juntada de Relatório psicossocial
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14/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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04/11/2021 15:54
Arquivado Provisoramente
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04/11/2021 08:05
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 19:04
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:04
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER, DA CRIANÇA E DO IDOSO em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:01
Recebidos os autos
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27/09/2021 16:52
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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27/09/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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26/09/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2021 17:20
Recebidos os autos
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26/09/2021 17:20
Decisão interlocutória
-
26/09/2021 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2021 15:54
Conclusos para decisão
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26/09/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
26/09/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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