TJMT - 1003463-40.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de IVANILDO PINHEIRO ROSA em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de IVANETE PINHEIRO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 02:04
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:08
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:36
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DEGREONI SANTOS ROSA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGO SOUZA SANTOS em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de IVANI CONCEICAO TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de IVANETE PINHEIRO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de IVANILDO PINHEIRO ROSA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO ROSA em 21/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:41
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:14
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 00:14
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DEGREONI SANTOS ROSA em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:08
Juntada de certidão da contadoria
-
24/04/2023 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 12:07
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGO SOUZA SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:07
Decorrido prazo de IVANETE PINHEIRO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:07
Decorrido prazo de DEGREONI SANTOS ROSA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:07
Decorrido prazo de IVANI CONCEICAO TEIXEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:07
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO ROSA em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 01:56
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
19/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1003463-40.2022.8.11.0046.
REQUERENTE: IVANILDO PINHEIRO ROSA DE CUJUS: DANIEL PINHEIRO ROSA REQUERIDO: IVANETE PINHEIRO DOS SANTOS, IVANI CONCEICAO TEIXEIRA, DEGREONI SANTOS ROSA, ROBISON RODRIGO SOUZA SANTOS
Vistos.
I - Retifico de ofício o valor da causa para R$ 1.550.000,00, sem prejuízo de posterior alteração após efetuada a avaliação dos bens constantes do acervo hereditário.
II - Defiro o recolhimento de custas ao final do processo [antes da partilha].
III - Nomeio como inventariante o herdeiro IVANILDO PINHEIRO ROSA.
Intime-o (a) para manifestar se aceita o encargo em 05 (cinco) dias.
IV - Se positivo, deverá o herdeiro IVANILDO PINHEIRO ROSA comparecer perante este juízo para assinatura do termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias.
V - No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o (a) inventariante apresentar as primeiras declarações, ex vi do art. 620 do CPC.
VI - Empós, encaminhem-se os autos ao distribuidor para o fim de certificar se com a apresentação dos bens haverá alteração no valor causa e, por consequências no valor das custas a serem recolhidas.
VII - Apresentadas as primeiras declarações citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, para que digam sobre as primeiras declarações, no prazo legal do art. 626 e ss. do CPC.
VIII - Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações (CPC, art. 633), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se a inventariante para prestá-las.
IX - Após as últimas declarações, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
13/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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