TJMT - 0004584-82.2015.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
29/06/2023 09:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
29/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
05/06/2023 00:20
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – FUNDAMENTO – PRODUÇÃO PROVA TÉCNICA PARA DELIMITAÇÃO DA AREA PENHORADA – ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE MATRÍCULAS DO IMÓVEL SOBREPOSTA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1- O objetivo dos Embargos de Terceiro é suprimir a constrição judicial que pesa injustamente sobre o bem do terceiro, uma vez que a ação principal deve cingir sobre os bens dos litigantes. 2- Discussão sobre a existência ou não de sobreposição do imóvel de propriedade dos embargantes, restando evidente a necessidade de análise de mérito da questão aventada para apurar a aludida sobreposição, possível em embargos de terceiro, não caracterizando produção isolada de prova técnica. 3 – Extinção do feito de forma prematura, possível análise da tese abarcada, configurado o cerceamento de defesa. -
01/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 23:28
Conhecido o recurso de DIEGO GERALDINO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (APELANTE) e provido
-
31/05/2023 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Maio de 2023 a 01 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:35
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:41
Decorrido prazo de DIEGO GERALDINO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a preliminar arguida nas contrarrazões.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
10/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 21:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060706-77.2022.8.11.0001
Marco Aurelio Marrafon
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2024 13:38
Processo nº 1060706-77.2022.8.11.0001
Marco Aurelio Marrafon
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 16:17
Processo nº 1005273-95.2016.8.11.0002
Banco Bradesco S.A.
Simonia Aparecida da Silva
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2023 13:02
Processo nº 1005273-95.2016.8.11.0002
Banco Bradesco S.A.
Simonia A.da Silva - ME
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2016 18:34
Processo nº 1006810-04.2022.8.11.0007
Elizabete Timotio dos Santos
Daniel Otica LTDA
Advogado: Renato Valgas Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 15:58