TJMT - 8010023-78.2015.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:04
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/03/2024 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 11:32
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:32
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2023 07:10
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
05/08/2023 07:09
Alterado o assunto processual
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:23
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 19:55
Bens não localizados
-
08/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:01
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO PROCESSO N.: 8010023-78.2015.8.11.0059 POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO DA SILVA POLO PASSIVO: COLÉGIO KAIRÓS - CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) e COLÉGIO UNIVERSAL LTDA - ME Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por LEANDRO RICARDO DA SILVA em desfavor de COLÉGIO KAIRÓS - CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) e COLÉGIO UNIVERSAL LTDA - ME, ambos devidamente qualificados no encarte processual.
Conforme se infere dos autos, mais precisamente no petitório encartado no Id 49977923, a parte exequente requereu que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica para que as medidas constritivas atinjam o patrimônio das sócias (pessoas físicas) e das pessoas jurídicas executadas, sob a justificativa que há indícios de gestão fraudulenta diante da matéria jornalística apresentada no sítio eletrônico https://www.rdnews.com.br/judiciario/conteudos/117750.
Pois bem.
Inicialmente, convém destacar que não há qualquer vedação no tocante à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em sede dos Juizados Especiais, mesmo com a previsão constante do art. 10, da Lei 9.099/95, tendo em vista que a legislação processual civil traz, mais precisamente em seu art. 1.062, a seguinte redação: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”.
Ainda, vale a pena destacar o enunciado 60 do FONAJE, “É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.
Nessa senda, o primeiro elemento a ser exaltado é a natureza consumerista da relação jurídica, visto que o objeto da presente lide cuida-se de ação de responsabilidade civil por danos morais, no qual tem como pano de fundo a emissão de diploma definitivo de conclusão de curso de nível superior, assim sendo, a relevância ora atribuída a este fenômeno normativo não é gratuita, pois afeta de forma crucial o desfecho da desconsideração da personalidade jurídica, pois a regra é a aplicação da teoria maior (artigo 50 do Código Civil), com trâmite para sua incidência previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, liturgia que o referido diploma faz incidir no âmbito dos juizados especiais mediante seu artigo 1.062, conforme anteriormente citado.
Por outro lado, quando se trata de relação de consumo a teoria menor (artigo 28, § 5º, do CDC) deve ser agasalhada, a qual prescinde da formalidade grafada no Código de Processo Civil, vez que basta a personalidade jurídica ser obstáculo para a satisfação dos interesses do consumidor para que seja de imediato retirado seu manto protetivo, notadamente quando a própria instauração viabilizará a ocultação patrimonial por parte dos sócios da empresa.
Nesta linha de raciocínio, trago à colação jurisprudência do STJ, “Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.” (STJ - Terceira Turma – REsp 1.766.093/SP, Rel.
P/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. em 12/11/2019, DJe 28/11/2019).
Logo, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios em caso de risco de obstáculo.
Ocorre que, no caso em análise, por meio dos andamentos processuais, em que pese a reportagem trazida aos autos pela exequente, observo que não houve sequer tentativa de penhora de ativos financeiros e veículos em nome da empresa executada, para o fim de verificar se esta vem dilapidando o seu patrimônio com vistas a propiciar a desconsideração da personalidade jurídica e a continuidade dos atos executórios em face das pessoas físicas/sócios.
Assim sendo, INDEFIRO, neste momento, a desconsideração da personalidade jurídica almejada no Id 49977923.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito executado, uma vez que tal diligência cabe à autora providenciar e não ao Contador Judicial, visto que se trata apenas de simples cálculos aritméticos.
Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para ulteriores deliberações. Às providências.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte-MT, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta -
13/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:11
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/03/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:29
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 06:08
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:08
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:00
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:00
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 26/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 07:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 07:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 06:32
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
15/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
09/04/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
-
06/04/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:37
Decisão interlocutória
-
04/02/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 15:00
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2019 12:54
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/08/2019 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:09
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:09
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:27
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:27
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 00:23
Publicado Sentença em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2019 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2018 13:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 03:39
Decorrido prazo de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 03:32
Decorrido prazo de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME em 05/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
21/08/2018 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
21/08/2018 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
20/08/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 12:11
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 14:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2017 21:01
Mov. [53] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
05/06/2017 14:35
Mov. [52] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / MARCOS ANDRÉ DA SILVA para Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / DANIEL DE SOUSA CAMPOS )
-
02/03/2017 00:09
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
02/03/2017 00:09
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntár
-
23/02/2017 22:01
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO MARTINS DA SILVA NETO) em 23/02/17 * Representante da parte LEANDRO RICARDO DA SILVA, Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(17/02/17)
-
17/02/2017 18:09
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME)
-
17/02/2017 18:09
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS))
-
17/02/2017 18:09
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEANDRO RICARDO DA SILVA)
-
17/02/2017 18:09
Mov. [45] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2017 18:05
Mov. [44] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
12/01/2017 14:29
Mov. [43] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO para Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / MARCOS ANDRÉ DA SILVA )
-
14/11/2016 10:14
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
01/11/2016 00:03
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
01/11/2016 00:03
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntár
-
01/11/2016 00:03
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEANDRO RICARDO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
18/10/2016 15:52
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME)
-
18/10/2016 15:52
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS))
-
18/10/2016 15:52
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEANDRO RICARDO DA SILVA)
-
18/10/2016 15:52
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
-
28/09/2016 17:14
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Cooperador(a) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO
-
28/09/2016 17:14
Mov. [33] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
19/09/2016 17:46
Mov. [31] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / JORGE HASSIB IBRAHIM para Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO )
-
11/07/2016 09:40
Mov. [30] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/05/2016 15:50
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/05/2016 18:57
Mov. [28] - Julgamento em Diligência: Julgamento em Diligência
-
10/03/2016 13:12
Mov. [27] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO para Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / JORGE HASSIB IBRAHIM )
-
10/03/2016 13:12
Mov. [26] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão após Audiência para Juiz JORGE HASSIB IBRAHIM/Em função de redistribuição
-
11/01/2016 16:34
Mov. [25] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / LUCIENE KELLY MARCIANO para Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte / THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO )
-
11/01/2016 16:34
Mov. [24] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão após Audiência para Juiz THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO/Em função de redistribuição
-
14/10/2015 13:48
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Titular LUCIENE KELLY MARCIANO
-
14/10/2015 13:48
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência
-
14/10/2015 13:47
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/08/2015 17:37
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/07/2015 16:58
Mov. [19] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado TALITA SANTANA COSTA habilitado automaticamente no processo para a parte: COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME
-
08/07/2015 16:58
Mov. [18] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado TALITA SANTANA COSTA habilitado automaticamente no processo para a parte: COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS)
-
08/07/2015 16:58
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/07/2015 17:32
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
29/06/2015 07:04
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO MARTINS DA SILVA NETO) em 29/06/15 * Representante da parte LEANDRO RICARDO DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Citação(18/06/15)
-
19/06/2015 17:34
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME
-
19/06/2015 17:32
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS)
-
18/06/2015 12:45
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEANDRO RICARDO DA SILVA)
-
18/06/2015 12:45
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COLÉGIO UNIVERSAL LTDA ? ME
-
18/06/2015 12:45
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COLÉGIO KAIRÓS ? CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTAÇÃO LTDA (KAIRÓS)
-
18/06/2015 12:45
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 6 de Julho de 2015 às 17:00)
-
18/06/2015 12:45
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
07/05/2015 18:09
Mov. [7] - Mero expediente: Mero expediente
-
22/03/2015 13:07
Mov. [6] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/03/2015 13:03
Mov. [5] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/03/2015 12:57
Mov. [4] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/03/2015 12:53
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular LUCIENE KELLY MARCIANO
-
22/03/2015 12:53
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Porto Alegre do Norte
-
22/03/2015 12:53
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17974AMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000448-09.2001.8.11.0049
Joao de Andrade Filho
Donizete Aparecido Santine
Advogado: Ademar Ribas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2001 00:00
Processo nº 0001379-84.2016.8.11.0049
Casa do Adubo S.A
Casa Rural Comercio de Equipamentos Agri...
Advogado: Monize Alberti Carreco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2016 00:00
Processo nº 1003377-77.2022.8.11.0011
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Elaine Duarte Teodoro
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 10:57
Processo nº 1011199-52.2019.8.11.0002
Josineth Fatima Moraes de Arruda
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 14:28
Processo nº 1030869-90.2018.8.11.0041
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Jose Rosa do Nascimento
Advogado: Sebastiao Ferreira de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 13:26