TJMT - 1030724-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 07:23
Decorrido prazo de ELOIDE ROSA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:59
Devolvidos os autos
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08/02/2023 14:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/02/2023 14:59
Juntada de acórdão
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08/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:59
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 14:59
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/02/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2022 14:33
Processo Desarquivado
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07/11/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 07:24
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030724-18.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELOIDE ROSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de admissibilidade recursal.
A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Logo, a Lei nº 1.060/50 não foi recepcionada pela Constituição Federal na parte em que prevê que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a mera declaração da parte no sentido de que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Nesse sentido, aliás, é o que preconizam o Enunciado 116, do FONAJE e o Enunciado 11 dos Juizados Especiais de Mato Grosso: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro – São Paulo/SP) Enunciado 11 – Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ) Assim, é dever da parte promovente comprovar a situação de hipossuficiência que lhe autoriza a usufruir da benesse da gratuidade da justiça, sob pena de deserção.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a situação de hipossuficiência trazendo aos autos comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato de imposto de renda, etc), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
11/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 08:46
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2022 11:24
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/08/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 17:54
Recebimento do CEJUSC.
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01/08/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/08/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 13:17
Recebidos os autos.
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29/07/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/06/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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05/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:30
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/04/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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