TJMT - 1007289-06.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:04
Decorrido prazo de ENXOVAIS TOCANTINS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1007289-06.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 333,90 e R$ 223,17, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 121,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 23 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:46
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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28/02/2023 16:46
Realizado cálculo de custas
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13/02/2023 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2023 11:55
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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16/11/2022 16:57
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 13:29
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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13/10/2022 03:27
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007289-06.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): ENXOVAIS TOCANTINS LTDA REPRESENTANTE: ALTAMIR BATISTA DE GODOI REU: DAYANNE SANTOS DA SILVA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por ENXOVAIS TOCANTINS LTDA em face de DAYANNE SANTOS DA SILVA, todos já qualificados nos autos. 2.
Determinada a emenda à inicial, a fim de que juntasse documento idôneo capaz de comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora não cumpriu a determinação judicial (id. 93543485). 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Na hipótese, vislumbra-se que o autor descumpriu a determinação de emenda à petição inicial, e em virtude disso, é medida de rigor o indeferimento da inicial, consoante dispõe o art. 321 c/c art. 330, IV, ambos do CPC.
DISPOSITIVO 5.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015. 6.
Eventuais CUSTAS pelo autor.
DEIXO de fixar HONORÁRIOS, vez que sequer houve a formação da relação processual. 7.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:42
Indeferida a petição inicial
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05/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:16
Decorrido prazo de ENXOVAIS TOCANTINS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:58
Decorrido prazo de DAYANNE SANTOS DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:58
Decorrido prazo de ENXOVAIS TOCANTINS LTDA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:57
Decorrido prazo de ALTAMIR BATISTA DE GODOI em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:02
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:08
Decisão interlocutória
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24/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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22/08/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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