TJMT - 0043195-12.2012.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 23/06/2025 23:59
-
31/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
31/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 07:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:33
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.132170603, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:48
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/09/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 16:12
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 02:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0043195-12.2012.8.11.0041 Autor: JORGE LUIS CAMILOTTI Réu: ADEMAR DOS SANTOS Visto.
Verifica-se que o exequente, por meio do registro do imóvel, pretende a declaração da indisponibilidade de imóvel (matrícula n. 48.267 - Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT) alienado pelo executado em 09/02/a terceira, filha do próprio executado – Mônica dos Santos Almeida -, sob a arguição de que ocorreu fraude à execução (id. 126889112).
Sobre a fraude à execução, o art. 729, do CPC estabelece: "Art. 729, CPC: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem. § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias".
Assim, intimem-se a adquirente Mônica dos Santos Almeida para que, se assim desejar, interponha se manifeste nos autos ou apresente, se entender necessário a produção de provas, embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, intime-se o executado, para que se manifeste sobre a aventada fraude à execução, no prazo de dez dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para a análise de Fraude à Execução.
Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de agosto de 2023 publicação.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
14/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:08
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0043195-12.2012.8.11.0041 Autor: JORGE LUIS CAMILOTTI Réu: ADEMAR DOS SANTOS
Vistos.
Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa o CPC estabelece no art. 795, § 4o o seguinte: “Art. 795.
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. (...) § 4o Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.” (grifo nosso) O art. 133 e 134 do CPC pontuam: “ Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.” O § 2° do art. 1.228, do PROVIMENTO Nº 41/2016-CGJ dispõe que “instaurado o incidente, em contestação ou em momento posterior, o juiz determinará a suspensão do processo e a formação do incidente em autos apartados, caso em que serão devidas as custas respectivas, em consonância com Lei Estadual 7.603/2001 e as tabelas respectivas.” Desta feita, intime-se o exequente para que formule o pleito através de incidente de desconsideração autônomo, com distribuição vinculada a este Juízo em razão do presente feito, procedendo-se, ainda, ao recolhimento das custas processuais devidas, na forma do que estabelece o art. 1.228, § 2° do Provimento 41/2016-CNGC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado no bojo do presente feito. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:08
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:57
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0043195-12.2012.8.11.0041 Autor: JORGE LUIS CAMILOTTI Réu: ADEMAR DOS SANTOS
Vistos.
Defiro o pedido de id. 119238934 e assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente averigue a relação comercial e jurídica entre o executado e a empresa mencionada no pedido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
06/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/05/2023 03:19
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0043195-12.2012.8.11.0041 Autor: JORGE LUIS CAMILOTTI Réu: ADEMAR DOS SANTOS
Vistos.
A parte exequente requereu a realização de diligências junto ao INFOJUD Realizado a consulta de bens na base de dados da Receita Federal sendo juntada, nesta ocasião (doc. anexo), em documento no qual se estabelece o sigilo.
Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao resultado da referida consulta e para indicar bens passíveis. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
12/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 02:07
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:48
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:31
Juntada de Alvará
-
25/03/2023 04:36
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:56
Publicado Ofício em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Ofício nº 0043195-12.2012.8.11.0041 Cuiabá- MT, 22 de março de 2023.
Referência: Processo n. 0043195-12.2012.8.11.0041 EXEQUENTE: JORGE LUIS CAMILOTTI EXECUTADO: ADEMAR DOS SANTOS Senhor(a) Relator(a): Encaminho a Vossa Excelência cópia da decisão de id. 111232106, proferida nos autos do Proc. nº 0043195-12.2012.8.11.0041, em trâmite perante esta unidade judiciária.
Atenciosamente, LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Excelentíssimo(a) Senhor(a) DESEMBARGADOR JOÃO FERREIRA FILHO DD.
Relator do Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003007-97.2023.8.11.0000 PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO -
22/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Ofício
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16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 04:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a ADEMAR DOS SANTOS - CPF: *15.***.*54-53 (EXECUTADO) e JORGE LUIS CAMILOTTI - CPF: *44.***.*93-20 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 18:59
Decisão interlocutória
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01/03/2023 12:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/02/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:25
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:12
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
O exequente requer a expedição de alvará do valor bloqueado (id. 105695465), bem como a consulta de ativos financeiros do executado na modalidade “teimosinha” (id.108059045).
Inicialmente, considerando a inércia da executada, DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema.
A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 262.559,22 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e vinte e dois centavos) e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo certifique-se o necessário e então INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir.
Quanto ao pedido de levantamento dos valores, constato dos autos que a intimação do executado foi realizada por meio do patrono via DJe, portanto determino a intimação pessoal do executado para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido prazo, concluso para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, §2º do CPC/15 -
05/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 17:13
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/11/2022 10:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 19:42
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 02:16
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
22/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0043195-12.2012.8.11.0041 Autor: JORGE LUIS CAMILOTTI Réu: ADEMAR DOS SANTOS
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Havendo interesse na obtenção de endereço e sendo informado endereço diverso daquele existente nos autos, proceda-se imediata citação/intimação da parte requerido/executada.
Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise.
Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
17/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:41
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 03:32
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 03:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:09
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:23
Bens não localizados
-
25/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 05:22
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 05:18
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 05:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 28/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:30
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/03/2021 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 18:53
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
13/12/2020 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2020
-
10/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 21:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 20:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 27/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 09:54
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 09:07
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAMILOTTI em 23/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 19:37
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 15:39
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 12:49
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
11/11/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
26/10/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 15:16
Juntada de Petição de expediente
-
24/09/2020 00:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
04/03/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2020 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2020 01:51
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
01/02/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2020 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/01/2020 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2019 03:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/05/2019 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/05/2019 01:12
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
08/05/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/04/2019 02:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/04/2019 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/04/2019 01:05
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/02/2019 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/02/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/12/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 02:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/12/2018 02:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/12/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
06/12/2018 01:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
31/10/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2018 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/05/2018 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/05/2018 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2018 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:23
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/11/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2017 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/11/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
15/08/2017 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/08/2017 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/08/2017 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
10/08/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/07/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/06/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2017 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2017 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/04/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2017 02:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/04/2017 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/04/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
07/04/2017 01:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/04/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/03/2017 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/03/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2017 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2017 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/07/2016 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/07/2016 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/06/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/06/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2016 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
08/06/2016 02:38
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/04/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2016 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/01/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2016 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2015 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2015 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2015 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/10/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2015 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2015 01:43
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
28/09/2015 02:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/08/2015 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/08/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/08/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/08/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/08/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2015 01:29
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/07/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
12/06/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2015 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2015 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2015 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2015 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2015 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/02/2015 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2015 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/08/2014 01:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/08/2014 01:23
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
15/08/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2014 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2014 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2014 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/05/2014 02:41
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/01/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2014 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/12/2013 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2013 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2013 02:41
Reforma de decisão anterior (Decisao->Reforma de decisao anterior)
-
15/10/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2013 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2013 01:10
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/09/2013 01:58
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
06/09/2013 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/09/2013 01:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/08/2013 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2013 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/05/2013 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2013 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2013 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/05/2013 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2013 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2013 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2013 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/04/2013 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2013 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2013 01:53
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/04/2013 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/04/2013 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/04/2013 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/04/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao)
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25/02/2013 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/02/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/01/2013 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/01/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/01/2013 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/01/2013 01:33
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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04/12/2012 02:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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04/12/2012 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/12/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
04/12/2012 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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