TJMT - 1020755-79.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 09:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
25/01/2023 09:22
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON AMARAL ROSA em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:19
Publicado Acórdão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:15
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SILVA - CPF: *54.***.*68-65 (PACIENTE)
-
02/12/2022 07:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2022 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 22:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 14:07
Juntada de comunicações
-
25/11/2022 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON AMARAL ROSA em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a liminar vindicada.
Considerando que este processo está suficientemente instruído, fica dispensada a requisição de informações à autoridade acoimada de coatora.
Comunique-se, contudo, o juízo de primeiro grau, para que tome ciência desta impetração, facultando-lhe, caso entenda necessário, prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias; assim como para que preste informações complementares em caso de alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do processo originário que possa influenciar no julgamento de mérito deste writ.
Findo o prazo acima assinalado, com ou sem as informações, remetam-se estes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal propalado na prefacial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA Relator -
17/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:18
Publicado Informação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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