TJMT - 1061660-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/11/2023 01:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:51
Decorrido prazo de PETERSON PABLO CARVALHO DE MENEZES em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:26
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
FEITO: 1061660-26.2022.8.11.0001 EMBARGANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EMBARGADO: PETERSON PABLO CARVALHO JUIZ DE DIREITO: MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração que alega omissão, contrariedade e obscuridade, trazendo em sua argumentação questões de mérito que foram enfrentadas na sentença.
Porém, os embargos de declaração não podem ser utilizados para servir de mera tentativa de rediscutir o mérito da demanda, de onde houve o devido enfrentamento das questões suscitadas, mesmo que em sentido contrário do pretendido pelo embargante, não podendo ser utilizado para nova análise do mérito, ainda mais quando a sentença resta devidamente fundamentada nos motivos que ensejaram sua conclusão.
O uso dos embargos de declaração, com tal finalidade é de cunho meramente protelatório, pois tem o fito de atrasar o processo, até que se analise os embargos de declaração, que por óbvio, leva certo tempo, ante a gama de feitos a serem analisados pelo Poder Judiciário, sem falar do próprio tempo do trâmite de prazos envolvidos.
O artigo 1026, §2º do CPC, assim prevê: “Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.” Desta feita, deve ser aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, utilizando-se o índice INPC.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração e no mérito NÃO OS ACOLHO, mantendo-se a sentença pelos fundamentos vertidos.
Aplico a multa de embargos protelatórios em 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado, a ser pago pelo embargante, aplicando-se o índice de atualização pelo INPC. Às providências.
P.I.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito . -
20/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2023 17:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:37
Decorrido prazo de PETERSON PABLO CARVALHO DE MENEZES em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2023 01:39
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:05
Recebimento do CEJUSC.
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23/01/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 16:21
Recebidos os autos.
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17/01/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/12/2022 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/12/2022 23:59.
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25/10/2022 22:45
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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25/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1061660-26.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PETERSON PABLO CARVALHO DE MENEZES Endereço: RUA RONDONÓPOLIS, 01, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-304 POLO PASSIVO: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, - LADO PAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 23/01/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de outubro de 2022 -
17/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 06:10
Audiência Conciliação juizado designada para 23/01/2023 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/10/2022 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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