TJMT - 1005456-53.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:40
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO KUMER em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 02:03
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal.
Sendo assim, cientifiquem ambas as partes sobre o retorno dos autos, podendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:32
Devolvidos os autos
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27/03/2023 13:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/03/2023 13:32
Juntada de acórdão
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27/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/03/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 13:32
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005456-53.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o recurso inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos ao recorrente, que poderá não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2022 06:26
Conclusos para decisão
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28/10/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 21:10
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1005456-53.2022.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 14 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
14/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/10/2022 03:12
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005456-53.2022.8.11.0003.
IMPETRANTE: ARNALDO KUMER IMPETRANTE: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Relatório.
Trata-se de reclamação ajuizada por ARNALDO KUMER em face de BANCO BMG S/A,.
A controvérsia consiste em analisar a legitimidade da cobrança referente a empréstimo consignado, haja vista a alegação de que não contratou com o banco reclamado.
Requer repetição do indébito e indenização por danos morais.
Em defesa, a parte Reclamada sustenta a legitimidade dos descontos, relata que o autor firmou junto ao Banco/reclamado contrato de cartão de crédito consignado nº 5259 XXXX XXXX 2111, código de adesão (ADE) nº 40012465, o qual originou o código de reserva de margem (RMC) nº 12032289; informa que o código de reserva de margem (RMC) n.º 12032289, apesar de constar no extrato do benefício como número de contrato, o referido número trata-se de numeração interna do INSS.
Colaciona documentos (contrato devidamente assinado acompanhado de documentos pessoais do autor apresentado no momento da contratação, extratos, TEDs. e Link de áudio), justificando a relação jurídica e a dívida existente.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
No caso sub judice, por se tratar de um processo que tramita sob o rito dos Juizados Especiais, com base no princípio da simplicidade e informalidade (art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de examina as preliminares diante do indeferimento do pleito no mérito, já que, nesta circunstância, não traz nenhum prejuízo processual à parte.
Mérito.
Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
A parte Reclamada demonstrou a contratação efetiva do serviço e a legitimidade dos descontos com documentos, (contrato devidamente assinado acompanhado de documentos pessoais do autor apresentado no momento da contratação, extratos, TEDs. e Link de áudio), a parte reclamante por sua vez, não impugnou especificamente os documentos apresentados.
Portanto, forçoso reconhecer a ausência de elementos para declarar a inexistência da dívida e, por conseguinte, ausentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO.
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, opino pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Revoga-se a tutela deferida no evento 79203044.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM.
Juíza Togada, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2022 15:09
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 10:32
Audiência de Conciliação realizada para 03/08/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/08/2022 10:31
Juntada de
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29/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 17:57
Decorrido prazo de ARNALDO KUMER em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 11:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:10
Audiência de Conciliação designada para 03/08/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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14/03/2022 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 17:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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