TJMT - 1002699-02.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 14:48
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
16/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
14/11/2022 21:00
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002699-02.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: GABRIELA REGINA CAMILO GONÇALVES EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Ação proposta por GABRIELA REGINA CAMILO GONÇALVES, em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve sucesso na satisfação do presente cumprimento de sentença referente ao saldo remanescente, tendo a parte exequente concordado com o valor e já tendo sido realizado o adimplemento do débito por meio de bloqueio no id 95811604, bem como a expedição do competente alvará judicial em favor do respectivo credor no id 103659302.
No caso, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2022 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 06:28
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002699-02.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: GABRIELA REGINA CAMILO GONCALVES EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos, etc. 1.
Considerando que decorreu in albis o prazo concedido a empresa executada para pagamento do saldo remanescente, DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, na forma estabelecida pelo art. 854 do CPC, art. 11 da Lei 6.830/80 e art. 512 e ss da CNGC. 2.
Em razão da penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, tudo na forma do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC.
Na oportunidade, deverá a parte devedora, ainda, ser intimada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo legal, conforme art. 52 e ss. da Lei. 9.099/95. 3.
Decorrido o prazo assinalado, o bloqueio automaticamente se transformará em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC): 4.
Após, não apresentados embargos à execução no prazo legal, libere-se o valor remanescente em favor da parte credora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
05/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:46
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:07
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 08:22
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:46
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 11:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:37
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA CAMILO GONCALVES em 15/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 05:02
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2022 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2022 06:06
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 20:30
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:50
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:59
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:23
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/06/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/06/2022 15:24
Juntada de acórdão
-
24/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:24
Juntada de resposta
-
24/06/2022 15:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
24/06/2022 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2022 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2022 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
16/02/2022 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2022 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 08:31
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA CAMILO GONCALVES em 10/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 08:01
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:33
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
19/11/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2021 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 13:39
Inicial
-
30/08/2021 09:40
Audiência de Conciliação realizada em 30/08/2021 09:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
10/08/2021 10:37
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:37
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
06/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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