TJMT - 1060827-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/05/2023 18:14
Processo Desarquivado
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29/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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25/01/2023 05:29
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 05:29
Decorrido prazo de TAMIRES MORAIS SAMPAIO em 24/01/2023 23:59.
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16/01/2023 01:27
Recebidos os autos
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16/01/2023 01:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/12/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:32
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 21:23
Homologada a Transação
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29/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 18:34
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/12/2022 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/11/2022 23:34
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 24/10/2022 23:59.
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14/11/2022 23:23
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 23:23
Decorrido prazo de TAMIRES MORAIS SAMPAIO em 21/10/2022 23:59.
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14/11/2022 12:14
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 24/10/2022 23:59.
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14/11/2022 12:07
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:07
Decorrido prazo de TAMIRES MORAIS SAMPAIO em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 01:27
Publicado Citação em 17/10/2022.
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19/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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19/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1060827-08.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: TAMIRES MORAIS SAMPAIO POLO PASSIVO: REQUERIDO: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 06:57
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060827-08.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: TAMIRES MORAIS SAMPAIO REQUERIDO: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA I- Cuida-se de pedido liminar formulado por TAMIRIS MORAIS SAMPAIO na qual pretende que seja excluída anotação consistente em débito vencido realizado pela reclamada SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. junto ao SERASA, ao argumento de que o débito é inexistente.
II- O pleito merece acolhimento.
Para a concessão da tutela de urgência se faz imprescindível a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e, cumulativamente, que haja perigo de dano.
Importa ainda considerar que não há muito a ser provado pela reclamante no caso em apreço, uma vez que, ao asseverar fato negativo (de que não possui o débito a ela imputado), impossível se apresenta trazer aos autos qualquer adminículo de prova, senão a demonstração do registro do débito vencido, o que resta documentado nos autos.
O perigo de dano resta apontado pelos prejuízos que experimentará na hipótese de permanência da anotação que decorre em seu detrimento.
Não soa jurídico determinar que a parte aguarde o deslinde de uma demanda que por mais célere que possa ser, estará a lhe apontar algum embaraço nesse transcurso, de modo que aparenta com razoabilidade a concessão liminar com forte na norma do art. 297 do CPC.
Vale acrescentar que não se há de cogitar de irreversibilidade do provimento, porquanto poderá ele ser modificado no curso ou ao final da demanda sem que isso implique em impossibilidade de retornar ao status atual, até porque poderá a parte na hipótese de existirem créditos, buscar a sua satisfação pelos meios legais.
III- Posto isso, DEFIRO a liminar vindicada para o fim de DETERMINAR a exclusão do nome da parte reclamante dos cadastros de restrição ao crédito, no que diz com o débito indicado como vencido apontado pela reclamada junto ao SERASA, no valor atual de R$135,84 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao contrato nº 1516031205, com data de vencimento no dia 15/fevereiro/2019.
Intime-se a reclamada para que promova a exclusão da anotação lançada em desfavor da parte reclamante, para o que anoto o prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo, desde já, para a hipótese de descumprimento da medida multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
IV- Defiro a inversão do ônus da prova, porquanto satisfeitos os requisitos legais (CDC, art. 6º, inciso VIII) para tanto.
V- Defiro a concessão da justiça gratuita à parte autora, eis que suficientemente demonstrada a sua hipossuficiência financeira para arcar com eventuais despesas processuais.
VI- Já designada sessão de conciliação, cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
12/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 22:21
Concedida a Medida Liminar
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060827-08.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.135,84 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: TAMIRES MORAIS SAMPAIO Endereço: Rua Para, 01, QD 07, Loteamento Sampaio, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-100 POLO PASSIVO: Nome: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA Endereço: 0AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 12901, ANDAR 14 SALA A TORRE NORTE, 0BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de outubro de 2022 -
11/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
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11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:08
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/10/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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