TJMT - 1032764-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:45
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 17:43
Devolvidos os autos
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20/06/2023 17:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/06/2023 17:43
Juntada de acórdão
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20/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/06/2023 17:43
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 17:43
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 17:43
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 17:43
Juntada de contrarrazões
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03/04/2023 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032764-67.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: RUDG JULIANO DE JESUS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO.
Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não vislumbro no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Intimo a parte recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 dias.
Decorrido o lapso temporal acima, com ou sem a peça, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
22/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:10
Decorrido prazo de RUDG JULIANO DE JESUS em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2023 04:05
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2022 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/11/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC.
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23/11/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/11/2022 15:09
Juntada de
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22/11/2022 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:28
Recebidos os autos.
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21/11/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/11/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 06:35
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032764-67.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 12.421,65 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RUDG JULIANO DE JESUS Endereço: Capitão Costa, 100, Centro, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 23/11/2022 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2022 -
11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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