TJMT - 1032569-82.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:06
Recebidos os autos
-
21/12/2023 03:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 07:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/11/2023 05:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:26
Decorrido prazo de HELUIRAN COSTA DE ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1032569-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: HELUIRAN COSTA DE ARRUDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vistos.
Considerando a expedição do alvará judicial em favor da parte exequente (n. 20231031155551020012), determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
01/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:11
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:20
Decorrido prazo de HELUIRAN COSTA DE ARRUDA em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032569-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: HELUIRAN COSTA DE ARRUDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vistos, BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando a ocorrência de contradição/omissão na sentença (Id. 122865102). É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão no pronunciamento judicial ou corrigir erro material, ostentando caráter integrativo ou aclaratório.
No caso em apreço, observo que para a análise das argumentações expostas nos embargos, necessária a reapreciação do mérito, o que só é possível em recurso próprio, ou seja, voltar novamente os olhos para as provas para alterar o que já foi decidido não está ao alcance deste juízo.
Por ser conveniente, trago julgados do TJMT: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – VÍCIOS EMBARGÁVEIS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO DEMONSTRADOS – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no teor do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95, de modo que, ausente quaisquer desses vícios embargáveis, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. (N.U 1001264-18.2022.8.11.0055, TURMA RECURSAL CÍVEL, CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, Turma Recursal Única, Julgado em 06/03/2023, Publicado no DJE 13/03/2023).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no teor do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95, de modo que, ausente quaisquer desses vícios embargáveis, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. 2 – Constatado o caráter protelatório no manejo dos embargos, deve-se impor multa. (N.U 8015685-55.2019.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 02/03/2023, Publicado no DJE 04/03/2023).
Posto isso, respeitando entendimentos contrários, julgo improcedente os embargos de declaração apresentado pelo reclamado.
Transitada em julgado a sentença, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 18:56
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032569-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: HELUIRAN COSTA DE ARRUDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Realizada a busca de valores no sistema Sisbajud (id.115548136) a executada alegou nulidade de intimação de todos os atos processuais subsequentes a sentença, em razão não ter sido direcionada ao advogado habilitado.
A parte exequente, por sua vez, pugna pelo prosseguimento do cumprimento de sentença (id. 120018237). É o necessário.
Fundamento e decido.
Atenta ao feito, verifico que a comunicação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/02/2023, em nome da Instituição Financeira requerida e advogado cadastrado, conforme Certidão de publicação 11487 de 24/02/2023.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
NULIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ART. 513 DO CPC.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REALIZADA VIA SISTEMA PJE PARA A EMPRESA E VIA DJE EM NOME DA PATRONA HABILITADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Para a execução da sentença, o devedor deve ser intimado para o cumprimento pelo “pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos” ( art. 513, §2º, I, do CPC). 2.
Conforme consta do Diário da Justiça Eletrônico MT, Ed.
Nº. 10948, disponibilizado 29/03/2021, foi realizada a intimação da reclamada na pessoa da advogada constituída nos autos.
Ademais, foi expedida intimação à empresa através do PJE. 3.
Ausência de nulidade dos atos.
Sentença de improcedência mantida. 4.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1010690-21.2019.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 26/04/2022, Publicado no DJE 28/04/2022).
Posto isso, considerando a intimação direcionada ao advogado constituído sem revogação de poderes, não há irregularidade a ser sanada, razão pela qual indefiro os pedidos de id. 118000059.
Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Converto o bloqueio de valores em cumprimento da obrigação e extingo o processo nos temor do artigo 924 II do CPC.
Decorrido prazo recursal, expeça-se alvará para a parte autora, em seguida, arquive-se o processo. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
30/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2023 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:28
Decorrido prazo de HELUIRAN COSTA DE ARRUDA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032569-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: HELUIRAN COSTA DE ARRUDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Vistos, Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
Realizada a busca via SisbaJud em nome da executada, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 115183520, o resultado foi positivo, conforme comprovante de id. 115548136.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
03/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/04/2023 06:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
15/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 07:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:54
Decorrido prazo de HELUIRAN COSTA DE ARRUDA em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:45
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 21:36
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 21:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 22:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:29
Recebimento do CEJUSC.
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22/11/2022 16:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/11/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 17:08
Recebidos os autos.
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21/11/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2022 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/10/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032569-82.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 5.320,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HELUIRAN COSTA DE ARRUDA Endereço: RUA DECLAMACAO, 22, (LOT GLÓRIA AMP), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-700 POLO PASSIVO: Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1894, CENTRO EMP MARUANA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 22/11/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 9 de outubro de 2022 -
09/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2022 21:25
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
09/10/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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