TJMT - 1012704-53.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 06:39
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 1012704-53.2022.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
ADRIANO CRISTALDO ALVES ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à falência de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., no valor correspondente a R$ 12.235,76 (doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), na classe trabalhista.
Informa o autor que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024686-89.2019.5.24.0004.[1] Decisão de id. 81640922 determinou a intimação do autor para juntar aos autos a certidão de habilitação de crédito atualizada até a data da falência da requerida, oportunidade em que o requerente acostou os documentos requeridos. [2] Instada, a administradora judicial esclareceu que o cálculo de atualização de crédito apresentado pelo autor “fora atualizado por índice diverso do utilizado na presente Falência”, juntando aos autos novo cálculo em consonância com a Lei n° 11.101/2005.
Por fim, opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 12.779,87, na classe trabalhista.[3] Em parecer, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos nos termos apresentados pela administradora judicial. [4] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, na Reclamação Trabalhista nº 0024686-89.2019.5.24.0004, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a planilha de cálculos de id. 94265430, devidamente atualizada até a data da decretação da falência; a expressa anuência da administradora judicial com a habilitação do crédito; bem como o parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido.
Contudo, tendo em vista o cálculo acostado junto à inicial e o de id. 94265430, o crédito deve ser habilitado nos termos deste último.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de ADRIANO CRISTALDO ALVES no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 12.779,87 (doze mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C [1] Id 81553867 [2] Id 82412544 [3] Id 94265427 [4] Id 95196377 -
05/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:18
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 14:07
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 07:14
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:43
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 07:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:07
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:04
Decorrido prazo de ADRIANO CRISTALDO ALVES em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:22
Decorrido prazo de MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:16
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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14/04/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 01:31
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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11/04/2022 01:31
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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11/04/2022 01:31
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:33
Decisão interlocutória
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05/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
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05/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:18
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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05/04/2022 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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