TJMT - 1011732-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:14
Baixa Definitiva
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26/10/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 12:14
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de TEXAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JACOMO NICOLA LEVENTI NETO em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO – VALOR QUE DEVE CONSIDERAR O APURADO ATÉ O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO TRABALHISTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO O pedido de recuperação judicial se deu em 17.11.2010, sendo que o título formado em audiência de conciliação trabalhista foi atualizado até 30.06.2021, com a incidência de multa de 100% por descumprimento, razão pela qual, em homenagem ao princípio da par conditio creditorum, devem prevalecer os valores originais, tal e qual estabelecido pela decisão agravada. -
29/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:21
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:45
Conhecido o recurso de JACOMO NICOLA LEVENTI NETO - CPF: *58.***.*95-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JACOMO NICOLA LEVENTI NETO em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a liminar.
Publique-se e intime-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta.
Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
28/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 00:40
Publicado Informação em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 19:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2022 19:29
Conclusos para decisão
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15/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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