TJMT - 1000660-16.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de AILTON LUIZ PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de VALTEIR GARCIA GONCALVES em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:45
Decorrido prazo de UENDEL ALVES PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 02:03
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1000660-16.2022.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA e outros (4).
Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 93335142).
Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito.
Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal.
Honorários nos termos acordados.
P.I.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
10/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:56
Homologada a Transação
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07/10/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:45
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:01
Desentranhado o documento
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28/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 03:21
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:13
Decisão interlocutória
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07/03/2022 16:09
Conclusos para decisão
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17/02/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:11
Decisão interlocutória
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07/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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