TJMT - 1013204-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:09
Recebidos os autos
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27/03/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 07:56
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA BORROMEU em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:46
Devolvidos os autos
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15/12/2022 12:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/12/2022 12:46
Juntada de acórdão
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15/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:46
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/12/2022 12:46
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2022 12:46
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2022 12:46
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013204-42.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ELAINE PEREIRA BORROMEU REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos etc.
Inconformado com a r.
SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Por fim, tendo em vista a apresentação das contrarrazões (id. 95833885), ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
08/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 21:09
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA BORROMEU em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2022 04:32
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:06
Recebimento do CEJUSC.
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05/07/2022 14:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/07/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:49
Recebidos os autos.
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04/07/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2022 11:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/06/2022 23:59.
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28/04/2022 02:12
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 06:10
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:48
Audiência Conciliação juizado designada para 05/07/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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20/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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